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Você sabia que existem Termos de Referência específicos para apresentação de projetos ambientais em SJP – PR?
De acordo com o Art. 2° da Lei Complementar 149/2021:
“A localização, construção, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, bem como as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ou impacto ambiental local no âmbito do Município de São José dos Pinhais, dependerão de prévio licenciamento ambiental, a ser realizado pela Prefeitura do Município de São José dos Pinhais, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.”
Contudo, é pertinente ressaltar que os procedimentos de licenciamento ambiental relacionados às empresas operantes no município de São José dos Pinhais são conduzidos por meio do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT).
Uma vez efetuada a caracterização da atividade, o sistema categoriza e envia o processo do empreendimento ao órgão licenciador apropriado, seja este municipal ou estadual. A partir desse ponto, se a atividade for licenciada pelo município a emissão das taxas ambientais deverão ser requeridas junto à SEMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de São José dos Pinhais, se pelo órgão estadual, a taxa ambiental poderá ser emitida no próprio sistema. Neste contexto, a referida lei complementar, em seu Art. 9 estabelece que submetem-se ao licenciamento ambiental em âmbito municipal as atividades e empreendimentos, conforme critérios de potencial poluidor/degradador, porte e localização.
No decorrer do processo de licenciamento, uma série de documentos é requisitada, dentre eles, destacam-se os projetos ambientais, indispensáveis para a aprovação da solicitação. Embora a maioria dos projetos ambientais possuam fundamentos nas legislações nacionais/estaduais, para o município de São José dos Pinhais existem termos de referência, que estabelecem as informações cruciais a serem apresentadas em cada projeto, adaptadas às demandas ambientais específicas da cidade, como no caso do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e do Laudo de Ruído Ambiental.
O PGRS desempenha um papel jurídico crucial ao evidenciar a aptidão de uma empresa para gerenciar de maneira eficaz todos os resíduos que venha a gerar. Sendo assim, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que ultrapassem os limites estipulados para a coleta do município de São José dos Pinhais (equivalente a 600 litros de resíduos por semana) devem anualmente apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente um PGRS atualizado, elaborado por um profissional devidamente habilitado.
Já ao que se refere o Laudo de Ruído Ambiental, as empresas devem ter conhecimento sobre a emissão de ruídos provenientes de atividades industriais, comerciais, de prestação de serviços, religiosas, sociais, recreativas, de carga e descarga, pois a sua atividade não pode exceder os níveis de pressão sonora, estabelecidos na Lei Municipal Nº 1.319/2008 para cada área do zoneamento urbano (Lei Complementar nº 107/2016). Esse laudo detecta o potencial de poluição sonora gerada pelo estabelecimento e valida a obtenção dos alvarás de construção e funcionamento para empreendimentos junto à SEMMA do município.
A Lei Municipal Nº 1.319/2008 de São José dos Pinhais estabelece os limites máximos de pressão sonora permitidos para cada zona da cidade, tanto durante os períodos diurnos quanto noturnos. O período diurno é definido das 07:00:00 às 22:00:00, enquanto o noturno abrange das 22:00:01 às 06:59:59.
Dessa forma, se a sua empresa está situada em São José dos Pinhais e necessita da atualização dos seus projetos ambientais ou de uma completa regularização ambiental, você pode contar conosco. A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente possui uma equipe especializada em assuntos ambientais, pronta para tornar todo o processo burocrático mais simples. Entre em contato conosco e solicite já um orçamento, mantenha-se em conformidade com suas responsabilidades ambientais!