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Projeto de Desafetação

Você sabe o que é desafetação?

A desafetação ocorre quando um bem público deixa de ser utilizado para fins públicos ou tem sua destinação de uso modificada. Diversos motivos podem levar a esse processo, que precisa de procedimentos específicos, de acordo com a legislação de cada município (WALLAUER, 2023).

Em outras palavras, a desafetação ocorre quando o poder público retira a destinação específica de uma área pública de uso especial ou de uso comum. É diferente da desapropriação, que normalmente ocorre sobre bens particulares (SANTANA, 2024).

A desafetação pode ser solicitada em casos de necessidade de alteração de zoneamento ou de alteração de unidades de conservação, por exemplo. No entanto, ressalta-se que de acordo com o Artigo 7º da Lei 9.985/2000, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.

Caso as características atuais do local de interesse tenham sido modificadas, estejam diferentes e não sejam mais compatíveis com o que foi previsto em leis, decretos ou estatutos, relacionados ao zoneamento urbano, zoneamento ambiental ou unidades de conservação, pode ser avaliada a possibilidade da desafetação. Para isso, deve ser realizado um Relatório de Desafetação, que tem como objetivo contribuir para o equilíbrio entre o desenvolvimento urbano e a conservação ambiental.

A solicitação do serviço de desafetação ao órgão ambiental responsável, acompanhado do projeto, deve ser realizado por uma equipe de profissionais qualificados. Neste estudo, podem ser exigidos esclarecimentos e informações como:

  • Caracterização documental e do local do imóvel, apresentando as condições atuais e uma justificativa para a desafetação do imóvel;
  • Avaliação do uso e a ocupação do solo;
  • Avaliação das áreas de interesse ambiental e das áreas de influência;
  • Análise temporal e histórica do local;
  • Inventário florestal;
  • Laudo de avifauna, entre outros.

Portanto, a desafetação pode permitir modificações de uso de áreas públicas e o Relatório de Desafetação é um importante estudo que visa compatibilizar o desenvolvimento social, econômico e ambiental, contribuindo para um uso sustentável das áreas de interesse. Se você precisa de um Projeto de Desafetação ou quer saber mais, a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente pode te ajudar! Entre em contato conosco e solicite informações!

Referências:

BRASIL, Lei N° 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Brasília, 18 de julho de 2000.

SANTANA, L. Desafetação x Desapropriação. Expresso imobiliário. Disponível em: <https://www.expressoimobiliario.com.br/desafetacao-x-desapropriacao/>. Acesso em 13 mai. 2024.

WALLAUER, N. Afetação e Desafetação de Bens Públicos. Patrimônio na Prática. Disponível em: < https://www.patrimonionapratica.com.br/post/afeta%C3%A7%C3%A3o-e-desafeta%C3%A7%C3%A3o-de-bens-p%C3%BAblicos>. Acesso em 13 mai. 2024.

Victória R. C. Monteiro Zanona possui graduação em Engenharia Ambiental pela Universidade Estadual do Centro-Oeste (UNICENTRO), mestrado em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e doutorado em Engenharia de Recursos Hídricos e Ambiental pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

 

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