41 3085-8810 contato@sinergiaengenharia.com.br

Qual o impacto que a revogação da Lei de Auditoria Ambiental Compulsória trará para o Estado do Paraná?

Aprovada pelo na época Governador do Estado, Jaime Lerner, a Lei de Auditoria Ambiental Compulsória, nº 13.448, de 11 de Janeiro de 2002 estabelecia o cumprimento das normas legais ambientais em vigor; o atendimento às condicionantes estabelecidos nas licenças de operação anteriores; estipulava os níveis efetivos ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental por atividades de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sendo feita a avaliação das alternativas tecnológicas disponíveis bem como processos, sistemas de tratamento e monitoramento para a redução dos níveis de emissão de poluentes; eram verificadas as condições de operação e de manutenção dos equipamentos; trazia medidas para assegurar a proteção do meio ambiente e da saúde humana (avaliação dos efeitos dos poluentes sobre os trabalhadores e população lindeira e avaliação dos riscos de acidentes e dos planos de contingência para a evacuação e proteção dos trabalhadores e da população situada na área de influência); a capacitação dos responsáveis pela operação e manutenção dos sistemas, instalações e equipamentos de proteção do meio ambiente. Assegurando assim a minimização dos impactos negativos. A Auditoria Ambiental Compulsória existe somente em alguns estados brasileiros, incluindo o Paraná.

A responsabilidade técnica pela Auditoria Ambiental Compulsória estava a cargo de pessoa ou equipe previamente cadastrada junto ao Órgão Estadual de Meio Ambiente. Este cadastro era válido por dois anos e cabia ao profissional a iniciativa do pedido de renovação.

Esta modalidade de Auditoria deveria ser realizada em um intervalo máximo de quatro anos, obrigatoriamente, para as pessoas jurídicas, públicas ou privadas com atividades de elevado potencial poluidor ou degradador do meio ambiente, tais como: refinarias, oleodutos, indústria de papel e celulose, usinas de álcool, gasodutos, curtumes, entre outros.

A Licença de Operação nestes casos estava condicionada à realização da Auditoria Ambiental Compulsória ou à apresentação do último relatório final de auditoria e do cumprimento das ações corretivas, conforme cronograma aprovado.  Todos os documentos relacionados à Auditoria Ambiental Compulsória deveriam permanecer disponíveis para consulta pública, com exceção dos que cabia sigilo industrial. Após a entrega do relatório final de Auditoria ao Órgão Estadual o empreendedor deveria publicar em periódico de grande circulação e no Diário Oficial do Estado uma nota sob o título de ‘Auditoria Ambiental Compulsória’. O público no geral poderia encaminhar manifestações ao Órgão Ambiental, tais documentos deveriam ser considerados pelos técnicos quando da avaliação do Relatório Final de Auditoria.

A não realização da modalidade de Auditoria, a não publicação do Edital de Comunicação, bem como, a não implantação do Plano de Correção das não conformidades identificadas, poderiam sujeitar aos transgressores: multa, não renovação da licença ambiental e interdição parcial ou total da atividade.

Em Agosto de 2014, deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em sessão extraordinária votaram e aprovaram o projeto de Lei nº 355 de autoria dos Deputados Plauto Miró (DEM), Ademar Traiano (PSDB), Pedro Lupion (DEM) e Bernardo Carli (PSDB) que revoga a modalidade de Auditoria no Estado, juntamente com a revogação de dois Artigos da Lei Florestal do Paraná. No dia 26 de Agosto de 2014, o atual Governador do Estado, sancionou o projeto de Lei.

De acordo com o Paraná Portal, de 14 de Agosto de 2014 “A Federação Paranaense de Entidades Ambientalistas e o Fórum Ambientalista tentaram adiar a votação para que o tema fosse melhor discutido, inclusive em audiência pública. O deputado Rasca Rodrigues (PV) chegou a apresentar um requerimento para que o projeto fosse retirado da pauta por 10 sessões, mas 19 parlamentares decidiram pela votação imediata”.

A justificativa para a revogação da Lei é de que estes dispositivos traziam assuntos já disciplinados em outras normas do CONAMA estando dissonantes com Leis Federais sobre o tema. A equipe Sinergia Engenharia realizou uma pesquisa para identificar quais eram essas legislações. Chegou-se à: Resolução CONAMA nº 306/2002 que estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para realização de Auditorias Ambientais. Na mesma Lei inclusive, tem um parágrafo único que diz o seguinte: “O Órgão Ambiental competente poderá fixar diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades da atividade e características ambientais da área, forem julgadas necessárias”.

Acredito que para a aprovação de legislações que dizem respeito ao Meio Ambiente, Órgãos Públicos de Meio Ambiente, Entidades Ambientalistas, Consultores e empreendedores, deveriam, se não estar presente nas votações, serem ao menos consultados para que seja identificado qual o impacto que a mudança trará para a sociedade. Uma coisa é uma Lei Federal que disciplina o tema outra é uma Lei que apresenta as particularidades do Estado. E agora? Como será feita a fiscalização nas empresas? O que disciplinará esta ação? A liberação da Licença de Operação dos empreendimentos não estará mais condicionada à apresentação dos relatórios de auditoria? Esta modalidade de Auditoria, de caráter obrigatório, é um importante instrumento de apoio ao licenciamento sendo caracterizada como uma ferramenta de fiscalização e controle dos empreendimentos do Estado do Paraná.

Como é de conhecimento geral, há nos Órgãos Públicos uma dificuldade em fiscalizar os empreendimentos, muito justificada pela falta de concursos públicos. A Auditoria Ambiental Compulsória era uma forma de assegurar que profissionais qualificados e devidamente habilitados, seriam os olhos dos Órgãos Ambientais, fazendo a frente na fiscalização das empresas. O Órgão Ambiental recebia o relatório de Auditoria para análise técnica.

Enfim, espera-se que novas discussões para, se não reaver o assunto, pelo menos sejam colocadas em pauta para disciplinar e esclarecer dúvidas de como será o processo no Estado daqui para frente, mas que dessa fez técnicos de meio ambiente que trabalham diariamente e que realmente entendem do assunto sejam ao menos consultados!

 Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
Increver-se
Notificar-me
guest
4 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Paula Roosch
Paula Roosch
9 anos atrás

Oi Juliana! Compartilho da mesma opinião que você. A revogação da Auditoria Compulsória é reflexo da política feita por governantes despreparados, que não consultam a opinião de especialistas no assunto e defendem seus próprios interesses econômicos acima de tudo.

Por um lado, lamento o retrocesso ambiental em um dos poucos estados brasileiros que tinham essa atitude pró-ativa. Porém, pergunto-me também se essa atividade estava sendo bem conduzida e se era fiscalizada de forma adequada pelo Órgão Ambiental.

Agora temo que, com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente tomando a frente do licenciamento ambiental no lugar dos Órgãos Ambientais estaduais, o cumprimento de condicionantes ambientais fique ainda mais defasado e sujeito à fiscalizações duvidosas…

Parabéns pelo texto!

Luciana
Luciana
9 anos atrás

Bom dia!
Com a revogação da Lei, quem já realizou a auditoria para renovar a Licença está sob a Lei anterior ou fica desobrigado de cumprir o que ainda falta do cronograma da auditoria já realizada. Faltam muitas informações a respeito. Grata.

Notícias relacionadas

Ver mais notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre seu e-mail e receba conteúdos exclusivos da Sinergia Engenharia!

4
0
Would love your thoughts, please comment.x