41 3085-8810 contato@sinergiaengenharia.com.br

Impactos Ambientais: Mitigar, Recuperar ou Compensar?

Impactos Ambientais

Todas as atividades que realizamos geram algum impacto positivo e/ou negativo. Por exemplo, a instalação de uma nova indústria de embalagens no município pode aumentar a geração de resíduos sólidos, as emissões atmosféricas, os efluentes e o trânsito local. Em contrapartida, há o impacto positivo do aumento de vagas de trabalho, melhoria da economia da região, estímulo da entrada de novos mercados, entre outros.

A ordem de prioridade no controle dos impactos ambientais deve ser primeiramente a prevenção, depois a mitigação, a recuperação e por fim, a compensação. Portanto, encontrar formas de evitar impactos e prevenir riscos deve ser a primeira coisa a ser acatada.

Depois, a mitigação que trata de diminuir os impactos ambientais a serem gerados, deve ser considerada. Ou seja, a empresa deve traçar uma estratégia buscando tecnologias e ações para reduzir os impactos significativos de forma a reduzir a sua magnitude e sua importância.

A recuperação ambiental é uma obrigação civil que poderá ou não vir acompanhada de pena. Trata-se de fazer com que a área degradada seja recuperada e retorne na forma que estava antes da atividade ser iniciada.

Por fim, a compensação ocorre quando o impacto continua significativo mesmo com a mitigação, quando não é possível realizá-la por falta de tecnologia disponível ou então quando não é possível a recuperação. Por exemplo, o plantio de arvores é uma forma de compensar a emissão de gás carbônico emitido em um período determinado. Em outros casos, a compensação pode ocorrer por meio de investimentos em meio ambiente através da instalação de equipamentos de controle de poluição para os órgãos ambientais, por exemplo. De acordo com o Ibama (2005), “a Compensação Ambiental é um instrumento que visa garantir a sociedade um ressarcimento pelos danos causados à biodiversidade por empreendimentos de significativo impacto ambiental. Nesse contexto, pode ser considerado como uma forma de atenuar a socialização das externalidades negativas destes empreendimentos”. O objetivo principal desse termo é promover um benefício ambiental em prol do impacto gerado e não deve ser visto como uma multa ou indenização.

O fato é que vemos muitos casos de compensação que deveriam ser investidos diretamente no meio ambiente sendo destinados a compra de ar condicionados, equipamentos e tecnologias. Resta à nós, gestores e empresários, mudar essa realidade.

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
Increver-se
Notificar-me
guest
7 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
Josuel pereira Machado
Josuel pereira Machado
8 anos atrás

Jéssica???
Adorei sua matéria, sobre mitigação,
me ajudou bastante
Obrigado?

Matilde de Fátima Tavares
Matilde de Fátima Tavares
5 anos atrás

Jéssica, sua matéria é informativa e conscientizadora. Estou fazendo curso Técnico em Meio Ambiente desde 02/2018 e ficou mais fácil saber argumentar sobre o assunto. Parabéns!

Luis Antônio
Luis Antônio
5 anos atrás

Bom dia Jéssica, Muito bom seu comentário!

trackback
Compensar para poder construir, não existe só no Brasil – Sinergia Engenharia
4 anos atrás

[…] No Brasil, a legislação ambiental e urbanística determina que quem constrói grandes empreendimentos que geram impactos devem mitigá-los ou compensá-los, preferencialmente com algo diretamente relacionado com o que foi impactado. A diferença entre mitigação e compensação pode ser vista na matéria “Impactos Ambientais: Mitigar, Recuperar ou Compensar?” […]

Notícias relacionadas

Ver mais notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre seu e-mail e receba conteúdos exclusivos da Sinergia Engenharia!

7
0
Would love your thoughts, please comment.x