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Impactos Ambientais: Mitigar, Recuperar ou Compensar?
Todas as atividades que realizamos geram algum impacto positivo e/ou negativo. Por exemplo, a instalação de uma nova indústria de embalagens no município pode aumentar a geração de resíduos sólidos, as emissões atmosféricas, os efluentes e o trânsito local. Em contrapartida, há o impacto positivo do aumento de vagas de trabalho, melhoria da economia da região, estímulo da entrada de novos mercados, entre outros.
A ordem de prioridade no controle dos impactos ambientais deve ser primeiramente a prevenção, depois a mitigação, a recuperação e por fim, a compensação. Portanto, encontrar formas de evitar impactos e prevenir riscos deve ser a primeira coisa a ser acatada.
Depois, a mitigação que trata de diminuir os impactos ambientais a serem gerados, deve ser considerada. Ou seja, a empresa deve traçar uma estratégia buscando tecnologias e ações para reduzir os impactos significativos de forma a reduzir a sua magnitude e sua importância.
A recuperação ambiental é uma obrigação civil que poderá ou não vir acompanhada de pena. Trata-se de fazer com que a área degradada seja recuperada e retorne na forma que estava antes da atividade ser iniciada.
Por fim, a compensação ocorre quando o impacto continua significativo mesmo com a mitigação, quando não é possível realizá-la por falta de tecnologia disponível ou então quando não é possível a recuperação. Por exemplo, o plantio de arvores é uma forma de compensar a emissão de gás carbônico emitido em um período determinado. Em outros casos, a compensação pode ocorrer por meio de investimentos em meio ambiente através da instalação de equipamentos de controle de poluição para os órgãos ambientais, por exemplo. De acordo com o Ibama (2005), “a Compensação Ambiental é um instrumento que visa garantir a sociedade um ressarcimento pelos danos causados à biodiversidade por empreendimentos de significativo impacto ambiental. Nesse contexto, pode ser considerado como uma forma de atenuar a socialização das externalidades negativas destes empreendimentos”. O objetivo principal desse termo é promover um benefício ambiental em prol do impacto gerado e não deve ser visto como uma multa ou indenização.
O fato é que vemos muitos casos de compensação que deveriam ser investidos diretamente no meio ambiente sendo destinados a compra de ar condicionados, equipamentos e tecnologias. Resta à nós, gestores e empresários, mudar essa realidade.
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.