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Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Se você está programando uma construção, uma reforma, um reparo, uma demolição ou uma escavação de terreno, entenda se o mesmo tem necessidade da elaboração de um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
De acordo com a Resolução Conama 307 de 2002, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deve ser elaborado e implantado em todas as obras de construção civil, como: construções, reformas, reparos, demolições e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. A obrigatoriedade e complexidade do plano varia de acordo com o município.
Até 2011, somente cerca de 37% dos municípios possuíam legislação adequada sobre o gerenciamento desses materiais. No Paraná, os destaques são o Município de Curitiba e de Londrina.
O PGRCC é um documento que apresenta: Informações gerais do empreendedor e empreendimento; caracterização e estimativa dos resíduos; forma de triagem, acondicionamento, transporte e destinação final; plano de capacitação e o cronograma de implantação do mesmo.
Em Curitiba, empreendimentos de obra com área construída entre 70 e 600 m² ou de área de demolição inferior a 100 m² podem apresentar um projeto simplificado. Já os empreendimentos de obra com área maiores que 600 m² de área construída ou 100 m² de área de demolição deverão elaborar o projeto completo.
Em Londrina, para obras residenciais ou demolições menores que 30 m² deve ser apresentada uma declaração de pequeno gerador; obras residenciais de 30 a 500 m², obra comercial de até 1.000 m² ou demolição de 30 a 100 m² devem apresentar um memorial descritivo com estimativa de geração de resíduos; já as obras maiores que isso devem apresentar, além do memorial descritivo, o projeto completo.
A solicitação do PGRCC é pré-requisito para posterior liberação de alvará de execução na Secretaria de Obras. No caso de empreendimentos de obra passíveis de licenciamento ambiental, o projeto deverá ser apresentado na solicitação do mesmo.
Após a aprovação, a obra deve implantar o projeto e elaborar um relatório de acompanhamento anexando todos os comprovantes de destinação e a licença ambiental das empresas que realizam o transporte e a destinação final dos resíduos de construção civil. Todos esses procedimentos são fundamentais para a liberação do CVCO – Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras ou Habite-se.
A Sinergia Engenharia realiza os serviços de elaboração do plano, implantação por meio de assessoria ambiental com o objetivo de dar suporte aos empreendedores na implantação do mesmo, na execução de atividades rotineiras relacionadas ao meio ambiente e acompanhamento e elaboração dos processos administrativos e do relatório de monitoramento para a obtenção do CVCO / Habite-se.
A elaboração e a efetiva implantação do projeto trazem benefícios ao empreendedor, pois reduz o impacto ambiental da atividade, faz com que os colaboradores realizem a separação correta dos materiais, melhora a organização e limpeza do canteiro de obras, traz soluções de destinação mais corretas e econômicas, apresenta formas corretas de armazenamento e acondicionamento, além de garantir uma boa imagem aos clientes, fornecedores, parceiros e a comunidade, atender à legislação ambiental e evitar infrações ou multas.
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.