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O Cadastro Técnico Federal da sua empresa está em dia?

O Cadastro Técnico Federal – CTF do Ibama é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente que tem por finalidade o controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras ou de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, são elas:
- Extração e Tratamento de Minerais;
- Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
- Indústria Metalúrgica;
- Indústria Mecânica;
- Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
- Indústria de Material de Transporte;
- Indústria de Madeira;
- Indústria de Papel e Celulose;
- Indústria de Borracha;
- Indústria de Couros e Peles;
- Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
- Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
- Indústria do Fumo;
- Usinas de Produção de Concreto e de Asfalto;
- Indústria Química;
- Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
- Serviços de Utilidade;
- Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
- Turismo;
- Uso de Recursos Naturais;
A descrição de cada uma das categorias acima podem ser visualizadas no Anexo VIII da Lei 10.165 de 2000 que altera a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. Os empreendimentos que exercem essas atividades devem preencher um formulário online disponível no site do IBAMA com periodicidade anual desde que não ultrapasse o dia 31 de março com informações referentes ao ano anterior.
Pode-se dizer que esse preenchimento é um “imposto de renda” a ser entregue ao IBAMA. As informações referem-se à: Certificados Ambientais; Licenças Ambientais; Efluentes Líquidos; Produtos e Subprodutos Industriais; Produtos Reciclados; Resíduos Sólidos, entre outros, os quais devem ser preenchidos com informações do empreendimento referente ao ano base solicitado. Após o devido preenchimento é gerado um Certificado Anual de Regularidade que tem validade de três meses e sempre deve ser renovado.
Além do preenchimento, as empresas descritas acimas devem quitar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA trimestralmente. Os valores podem ser visualizados no Anexo IX da Lei 10.165 de 2000 e variam conforme o Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais e Porte da Empresa.
É importante ressaltar que não é possível a entrega de um certificado mais recente se os anos anteriores estiverem pendentes.
Caso a empresa atrase o pagamento do TCFA e não preencha anualmente o formulário até o dia 31 de março com informações do ano anterior, a mesma está sujeita multa.
Portanto sugere-se que, se sua empresa está enquadrada no Anexo VIII da Lei 10.165 de 2000, verifique se é possível emitir o Certificado de Regularidade – CR da mesma. Caso não seja possível, verifique quais são as pendências apresentadas e conclua as mesmas para posterior emissão do CR.
(22/5/2015)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.