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Você destina corretamente as lâmpadas que gera?

As lâmpadas fluorescentes são classificadas como resíduo perigoso de acordo com a NBR 10.004 de 2004 que trata justamente da classificação dos resíduos sólidos.

As lâmpadas fluorescentes possuem alto teor de mercúrio, sendo que se o seu descarte ocorrer de maneira incorreta pode acarretar em contaminação do solo e lençóis freáticos. Portanto, esse tipo resíduo precisa ser corretamente segregado e destinado.

As empresas especializadas neste serviço são aquelas capazes de segregar os componentes para que eles possam ser reciclados e descartados sem piores consequências ao meio ambiente.

No momento do seu descarte é recomendável que estas estejam intactas para que o mercúrio não se torne vapor, contaminando assim o meio ambiente e prejudicando a saúde humana, principalmente de quem recolhe e gerencia este tipo de resíduo. O risco de contaminação por mercúrio está associado à quebra do tubo de descarga ou ampola e danos nas extremidades da lâmpada.

Por serem classificadas como resíduo perigoso a forma de armazenamento das lâmpadas deve seguir a ABNT NBR 12.235 de 1992 que traz os procedimentos para o armazenamento de resíduos sólidos perigosos. Este procedimento deve ser realizado em local coberto com piso impermeável, bem ventilado e deve conter a identificação do resíduo ali armazenado, além de tomadas as seguintes medidas:

  • Deve-se embalar individualmente as lâmpadas inservíveis (usadas) e colocá-las preferencialmente em suas embalagens originais, mantendo-as intactas e protegidas contra eventuais choques que possam provocar a sua ruptura, e armazená-las em local seco. Caso não seja possível reaproveitar as embalagens originais, deverá ser utilizado papelão, papel ou jornal e fitas colantes resistentes para envolver as lâmpadas, protegendo-as contra choques;
  • No caso de quebra acidental da lâmpada: providenciar a coleta imediata, limpeza do local e abertura de portas e janelas para a circulação do ar. As gotas de mercúrio devem ser recolhidas com seringa (sem agulha) ou folha de papel, evitando contato manual com o produto, e colocadas em recipiente de plástico resistente, o qual deverá ser fechado hermeticamente. Os fragmentos devem ser coletados de forma a não ferir quem os manipula e colocados em embalagens lacradas, a fim de evitar a evaporação do mercúrio. Os sacos plásticos contendo as partes de lâmpadas quebradas deverão ser colocados em caixas de papelão resistentes de modo a evitar o risco de acidente com ferimento e ainda devem conter a informação de que se trata de lâmpada quebrada com mercúrio.

A Lei 12.305/2010 que trata da Politica Nacional dos Resíduos Sólidos, prevê que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de um determinado produto que possa causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana criem um sistema de recolhimento e destinação final independente dos sistemas públicos de limpeza urbana. Fato que se aplica às lâmpadas fluorescentes.

No que se refere ao descarte das lâmpadas, se pessoa física você poderá destinar as lâmpadas nos pontos de entrega voluntários, levar até o local onde fez a compra do material ou ainda em Curitiba existe a Coleta de Resíduos Especiais, realizada pela prefeitura. A coleta e posterior encaminhamento para destino final adequado são efetivadas por meio de um caminhão que permanece nas ruas próximas aos terminais de ônibus. Para saber a data que o caminhão estará localizado no terminal próximo à sua casa, basta entrar no site da prefeitura. Lembrado que só é permitido o recolhimento de 10 unidades por pessoa.

Caso o descarte das lâmpadas precise ser realizado por uma empresa também vale a questão da logística reversa ou o gerador deve contratar uma empresa terceira devidamente licenciada para tal e é muito importante também, controlar a documentação referente à retirada do resíduo da empresa.

(19/06/2015)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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Andrea
Andrea
9 anos atrás

Se a empresa entregar as lâmpadas em ponto de coleta de logística reversa, é necessário ter cadri p destinação de lâmpadas?

Equipe Sinergia
Administrador
Equipe Sinergia
9 anos atrás
Reply to  Andrea

Bom dia Andrea,

Primeiramente obrigada pelo seu comentário!
Neste caso é melhor efetuar a contratação de uma empresa terceira, devidamente licenciada, para a coleta das lâmpadas. Somente assim você conseguirá documentos que comprovem a retirada do resíduo da sua empresa.
Espero ter ajudado!
Volte sempre!

joão queiroz
joão queiroz
9 anos atrás

Parabéns pelo artigo Juliana. Informação, esclarecimento e ensinamento compartilhado, principalmente em relação ao meio ambiente, é digno de elogios. Parabéns.

Equipe Sinergia
Administrador
Equipe Sinergia
9 anos atrás
Reply to  joão queiroz

Olá João!

Obrigada pelo elogio!!
Volte sempre em nosso site!!

joão queiroz
joão queiroz
9 anos atrás

Parabéns pelo artigo Juliana. Informação, esclarecimento e ensinamento compartilhado, principalmente em relação ao meio ambiente, é digno de elogios.

José André Avelino
José André Avelino
9 anos atrás

Ola Juliana, bom dia, material muito bom e escarecedor pois virmos ainda muitas lâmpadas jogadas pelas ruas aqui no estado de Minas Gerais. Trabalho em uma empresa que o descarte para nós não e o problema contratamos empresa especializada para fazer o transporte e a destinação final. Sabemos que o custos ainda são alto, mas a recomprensa disto e a nossa saúde pessoal e ambiental que precisa ser preservada.

Equipe Sinergia
Administrador
Equipe Sinergia
9 anos atrás

Exatamente José!
Bom se todas as empresas pensassem como a sua!

Obrigada pelo comentário.

Marcia Larios
Marcia Larios
9 anos atrás

A aplicação da norma NBR 12235 está determinada em alguma lei? Se sim, poderia informar?

Silmaia
Silmaia
9 anos atrás
Reply to  Marcia Larios

Olá pessoal, gostei muito das informações.
Trabalho no SGI, sou tec em meio ambiente. Aqui em Manaus não tem nenhuma empresa que faça destinação de lampadas, tenho muita dificuldade em relação ao descarte correto.

Equipe Sinergia
Administrador
Equipe Sinergia
9 anos atrás
Reply to  Silmaia

Bom dia Silmaia, obrigada pelo seu comentário!Busque sempre empresas terceiras devidamente licenciadas à realizar o processo de descontaminação e reciclagem das lâmpadas e exija documentação referente à retirada dos resíduos da sua empresa!
A equipe da Sinergia Engenharia está preparando um e-book que vai trazer algumas orientações quanto ao descarte correto deste tipo de material, em breve disponibilizaremos aqui no site!
Tenha um bom dia.

Equipe Sinergia
Administrador
Equipe Sinergia
9 anos atrás
Reply to  Marcia Larios

Olá Márcia!

Primeiramente obrigada pelo seu comentário.
As Normas Técnicas (conhecidas por NBR’s) são documentos estabelecidos por consenso e aprovados por um organismo reconhecido, que fornece, para um uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para os produtos ou processos, e cuja observância não é obrigatória.
É importante lembrar que quando uma norma técnica da ABNT é exigida por um dispositivo legal (lei, medida provisória, etc.) o seu cumprimento passa a ser obrigatório. Por isso, é sempre necessária uma consulta à legislação antes de se optar por não seguir uma NBR.
Você deve procurar a Legislação de acordo com o seu estado, mas um exemplo, na Resolução n° 306 de 2004 que Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde o seu capitulo 3 cita que ‘1.5.6 – O armazenamento de resíduos químicos deverá atender à NBR 12235 da ABNT’.

Espero ter ajudado!

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