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Sinergia Engenharia realiza Programa e Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas em Paranaguá

Os estudos foram realizados para uma unidade de armazenamento de grãos localizada próximo à região portuária em Paranaguá. A obrigatoriedade da apresentação dos projetos ao órgão ambiental pode ser encontrada no Art. 71 da Resolução da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA 016/2014, a qual estabelece critérios para o Controle da Qualidade do Ar, a saber: “As atividades de alto potencial poluidor listadas no Anexo X e outras a critério do Órgão Ambiental, de empreendimentos classificados como de porte grande e excepcional, ficam obrigadas a apresentar, ao órgão ambiental estadual, mesmo quando licenciadas por outro órgão ambiental, para sua aprovação e acompanhamento, um Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas e o Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas.

O Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas foi elaborado de acordo com a Resolução SEMA 016/2014. O documento tem como objetivo apresentar ao Órgão Ambiental as fontes de emissões atmosféricas encontradas no empreendimento, informar os parâmetros a serem avaliados, o enquadramento do processo segundo a referida Resolução, a metodologia e a frequência de amostragem e a frequência sugerida para a apresentação do Relatório de Automonitoramento junto ao órgão ambiental.

Como resultado do Programa foi constatada a necessidade do monitoramento da concentração de Partículas Totais em Suspensão – PTS no entorno do empreendimento, a ser realizado através de 4 campanhas por ano, em frequência trimestral, sendo cada período de monitoramento de 7 dias consecutivos.

Logo para a realização do Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas, fez-se necessário realizar medições no local de estudo.

As medições atmosféricas foram realizadas por laboratório de análises ambientais. O equipamento utilizado para a medição das PTS foi o Amostrador de Grandes Volumes (também conhecido como Hi-Vol), o qual aspira ar do ambiente com vazão controlada através de um filtro a velocidade facial uniforme. O procedimento de análise está baseado na Norma EPA 625 – Método IO – 2.1 Material Particulado em Suspensão no Ar Ambiente – Determinação da Concentração Total pelo Amostrador de Grandes Volumes.

O equipamento foi instalado no entorno do empreendimento, na área de maior impacto e as medições ocorreram durante 7 dias consecutivos.

Com os resultados das análises pôde-se então desenvolver o Relatório.

O Relatório de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas foi elaborado de acordo com a Portaria SEMA/IAP Nº 001, de 09 de Janeiro de 2008, que aprova e determina o cumprimento da Instrução Normativa IAP/DEPAM nº 001/2008 referentes às diretrizes para apresentação de Relatórios de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas. O documento tem o objetivo de descrever a atividade do empreendimento, a identificação dos processos que apresentam emissões atmosféricas, trazer informações referentes ao monitoramento realizado, bem como a interpretação e avaliação de resultados, além de apresentar o plano de correção e os relatórios de monitoramento e medições.

(28/08/2015)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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Jorge Fontoura
Jorge Fontoura
7 anos atrás

Qual a frequência da apresentação do Programa de Automonitoramento ao IAP?

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