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Queimar resíduos é crime!

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei 12.305 de 2010, em seu artigo 47 consta que é proibido a queima a céu aberto ou em recipiente, instalações e equipamentos não licenciados.

Além de ser proibido, é crime ambiental. Segundo a Lei nº 9.605 de 1998 que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 54 consta que causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população estão sujeitos à pena de reclusão de 1 a 5 anos.

 Segundo a Lei Estadual do Paraná 12.493 de 1999 as atividades geradoras, transportadoras e executoras de acondicionamento, de tratamento e/ou de disposição final de resíduos sólidos, que infringirem a Lei, ficam sujeitas às penalidades administrativas, multa simples ou diária, correspondente no mínimo a R$ 500.00 e no máximo, a R$ 50.000.00 que serão aplicadas pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP.

Quando há queima de resíduos, principalmente aqueles compostos de materiais plásticos e borrachas, além de produzir fumaça, fuligem e poluir o ar, libera dioxinas e furanos que são substâncias cancerígenas que prejudicam a saúde humana.

(28/10/2016)

Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental e Especialista em Construções Sustentáveis.

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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Secretaria de Meio Ambiente realiza blitz e ações anti queimadas em Machadinho
5 anos atrás

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