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Resíduos orgânicos in natura não podem ser destinados aos aterros na Alemanha desde 2005
A Regulamentação Alemã sobre Disposição de Resíduos de 2001 instituiu que, a partir de junho de 2005, todos os resíduos devem ser submetidos a um processo de estabilização biológica antes de serem dispostos em aterro sanitário no país.
A parcela não reciclável dos resíduos sólidos urbanos é encaminhada para o tratamento mecânico – biológico (Mechanically and Biologically Treated Waste – MBT) a fim de separar materiais aproveitáveis e com isso, aumentar a vida útil dos aterros e diminuir as emissões.
As plantas de MBT constituem-se das etapas de preparação mecânica e tratamento biológico. Na preparação mecânica são removidos metais, poluentes, substâncias nocivas e frações energéticas, sendo a última aproveitada para gerar energia.
De acordo com Agência Europeia do Ambiente (2013), no período de 1990 até 1993 a Alemanha teve um crescimento nos níveis de emissões diretas provenientes de aterros. A partir de 2001, as emissões evitadas resultantes das atividades de gestão de resíduos foram superiores às quantidades causadas pelas emissões diretas dos aterros, das plantas de incineração, das atividades de reciclagem e de logística de resíduos sólidos urbanos (AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE, 2013). As emissões diretas provenientes de aterros reduziram de aproximadamente 10.400 milhões de toneladas de CO2 equivalentes em 1990 para aproximadamente 30 milhões de toneladas de CO2 equivalentes em 2010 (AGÊNCIA EUROPEIA DO AMBIENTE, 2013).
Estes resultados mostram a consequência positiva da implantação da Regulamentação Alemã sobre Disposição de Resíduos.
No Brasil, algumas metas foram estabelecidas na própria Política Nacional de Resíduos, como a de reduzir os resíduos úmidos dispostos em aterros sanitários e a implantação de diretrizes como a de introduzir a compostagem da parcela orgânica dos resíduos sólidos urbanos e a geração de energia por meio do aproveitamento energético da biodigestão e dos gases gerados em aterros sanitários. Porém, diferentemente com o que ocorreu com a meta de erradicação de lixões, estas metas não são uma imposição legal no nosso país.
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial