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Máquinas agrícolas e rodoviárias devem ter suas emissões controladas

A Resolução nº 433, de 13 de julho de 2011, dispõe sobre a inclusão no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE e estabelece limites máximos de emissões atmosféricas e de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
A Instrução Normativa (IN) nº 6, de 15 de abril de 2015, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, veio para complementar a Resolução Conama nº 433/2011, dispondo sobre a obtenção da Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor – LCVM por Máquinas Agrícolas ou Rodoviárias – MAR novas e os seus motores, nacionais ou importados, junto ao Programa de Controle da Poluição do ar por Veículos Automotores – PROCONVE. A IN aplica-se a qualquer tipo de veículo ou máquina, sendo esta nacional ou importada, independente do país de origem, se para uso próprio ou comércio, se pessoa física ou jurídica.
De acordo com o Art. 7º da Resolução Conama nº 433/2011”somente poderão ser comercializados os modelos de máquinas agrícolas e rodoviárias, nacionais ou importados, que possuam a LCVM – Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor, emitida pelo IBAMA”.
De acordo com a IN os ensaios tanto de medição dos níveis de ruído como de emissão de gases devem ser efetivados de acordo com normas da ABNT, a saber: Art. 6º Os ensaios de medição dos níveis de ruído para fins de atendimento à Resolução Conama nº 433/2011 deverão ser realizados conforme a norma ABNT NBR ISO – 6395 – Máquinas rodoviárias – Determinação do nível de potência sonora – Condições de ensaio dinâmico. Art. 3º Os ensaios de emissão de gases para fins de atendimento da Resolução Conama nº 433/2011 deverão ser realizados conforme a norma ABNT NBR ISO 8178-1 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases no escapamento – Parte 1: Medição das emissões de gases e material particulado em banco de ensaio.
A fim de obter a LCVM o interessado deve fazer o requerimento por meio do sistema INFOSERV/PROCONVE – PROMOT disponível para acesso no site do IBAMA. A LCVM deve ser solicitada antes do processo de regularização do veículo ou máquina junto ao DENATRAN e antes de ser solicitada a Licença de Importação, se for o caso.
O controle de emissões de ruídos e gases evita que máquina agrícolas e rodoviárias novas sejam colocadas no mercado sem qualidade técnica e operacional, colaborando assim com a qualidade ambiental, sendo um fator positivo para toda a sociedade.
Segundo o site do Ibama, acessado em 12/12/2016, de acordo com Paulo Cesar de Macedo, coordenador de Resíduos e Emissões, da Coordenação Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (Cgqua/Ibama), “este é mais um segmento de veículos automotores a ter suas emissões controladas pelo PROCONVE, o que vai contribuir para a qualidade do ar em nosso país”.
(16/12/2016)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.