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Não perca o prazo de entrega do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais!

O Inventário de Resíduos Sólidos Industriais é um documento exigido pela Resolução CONAMA 313/2002 que contém informações sobre a geração, as características, o armazenamento, o transporte, o tratamento, a reutilização, a reciclagem, a recuperação e a disposição final dos resíduos sólidos gerados em suas atividades industriais. O objetivo é reunir informações para a elaboração de Inventários Estaduais e o Nacional.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 313/2002 que “Dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais”, em seu artigo 4º determina quais são as atividades que necessitam elaborar o Inventário, são elas:
I – preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados (Divisão 19);
II – fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares e produção de álcool (Divisão 23);
III – fabricação de produtos químicos (Divisão 24);
IV – metalurgia básica (Divisão 27);
V – fabricação de produtos de metal, excluindo máquinas e equipamentos (Divisão 28);
VI – fabricação de máquinas e equipamentos (Divisão 29);
VII – fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática (Divisão 30);
VIII – fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias (Divisão 34);
IX – fabricação de outros equipamentos de transporte (Divisão 35).
No caso do Paraná, quem elabora o inventário estadual é o Instituto Ambiental do Paraná. O órgão pede que o Inventário seja apresentado anualmente até o dia 31 de março, sendo que o comprovante de entrega deve ser apresentado no processo de renovação da licença ambiental.
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(20/01/2017)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial