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Quando minha empresa deve contratar terceiros para a destinação final de resíduos?
Os resíduos gerados nas indústrias, porém que tenham características de resíduos domiciliares, tais como rejeitos provenientes dos sanitários, orgânicos provenientes de copas e refeitórios e recicláveis, provenientes dos setores administrativos, por exemplo, podem ser coletados, transportados e destinados pela coleta municipal, desde que não ultrapassem o limite máximo permitido, de acordo com a legislação vigente, devendo o gerador segregá-los previamente, acondicioná-los de maneira correta e dispô-los para coleta nos dias previamente estipulados pelo município.
Tomando como exemplo o município de Curitiba, a normativa que apresenta o limite máximo de coleta é o Decreto 983/04, o qual apresenta o limite de 600 litros de recicláveis e 600 litros de orgânicos, divididos pelo número de coletas ofertadas pela Prefeitura no setor, por semana.
Caso a empresa gere resíduos em quantidades superiores ao limite máximo estipulado em legislação, poderá solicitar a retirada da taxa da coleta de lixo, que é embutida no IPTU e deverá contratar empresas terceiras específicas para o serviço de transporte e destinação final.
É importante escolher uma empresa que tenha a melhor tecnologia para o tratamento e destinação de cada classe de resíduos gerados no empreendimento. A empresa escolhida deve ainda ter licença ambiental e fornecer toda a documentação que comprove a retirada dos resíduos da empresa, tais como o Manifesto de Transporte de Resíduos e comprovação de destinação final, tal como Certificado de Destinação Final – CDF.
Lembrando que, resíduos gerados no processo produtivo devem ser obrigatoriamente destinados à empresas terceiras e que para estes deve ser solicitado Autorização Ambiental, de acordo com a Portaria IAP 202/2016 (Estado do Paraná).
É importante ainda ressaltar que, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve-se priorizar o uso dos 5 R’s: recusar, repensar, reduzir, reaproveitar e reciclar, para somente depois de esgotadas todas as possibilidades anteriores o resíduo ser destinado ao aterro!
(31/03/2017)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.