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Selo Clima Paraná, conquiste o seu!
No dia 21 de junho de 2017 foi publicado em Diário Oficial a nova Resolução SEMA nº 009, de 19 de junho de 2017.
O Selo Clima Paraná é um programa do governo do estado do Paraná que tem como objetivo:
- Incentivar empresas e organizações a contabilizar as emissões de gases de efeito estufa, visando sua redução e fomentando assim a economia de baixo carbono;
- Criar um banco de dados sobre as emissões de efeito estufa geradas no estado a fim de embasar políticas públicas para a redução;
- Informar a sociedade quanto aos esforços do governo para a redução das mudanças climáticas, empresas e organizações envolvidas no programa.
A partir desta nova Resolução, as empresas/organizações declarantes recebem o Selo Clima Paraná, o qual pode ser:
- Selo Clima Paraná: Selo fornecido a todas empresas/organizações que declararem as emissões atmosféricas diretas (escopo I) e indiretas (escopo II);
- Selo Clima Paraná, classificação Ouro: Selo fornecido a todas empresas/organizações que declararem as emissões atmosféricas diretas (escopo I) e indiretas (escopo II) e que tiverem sido comprovadamente verificados por um Organismo de Verificação;
- Selo Clima Paraná, classificação Ouro Plus: Selo fornecido a todas empresas/organizações que declararem as emissões atmosféricas diretas (escopo I) e indiretas (escopo II) e que tiverem sido comprovadamente verificados por um Organismo de Verificação, inclusive da redução de, no mínimo, 1 % em relação às emissões totais do ano base. A redução é calculada a partir da taxa geométrica anual. Neste caso ainda, cabe a empresas/organizações realizar uma declaração formal à SEMA Paraná das ações realizadas para redução das emissões.
As empresas/organizações que conquistarem o Selo Ouro Plus terão direito a prorrogar por um ano a licença ambiental, se respeitados alguns requisitos mínimos descritos na Resolução SEMA nº 009 de 2017.
Outras novidades da Resolução são:
- A empresa/organização declarante deve apresentar certidão negativa de débitos ambientais vigente na data da cerimônia, o qual é emitido pelo órgão competente;
- A empresa/organização deve possuir licença ambiental vigente na data da cerimônia;
- Se a empresa/organização não possuir atividade predominantemente industrial, a emissão deve ter valor igual ou superior a 200 (duzentas) toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e), resultantes das emissões do Escopo I e de Escopo II.
- Declarações com emissões insignificantes, nulas ou que possam comprometer a credibilidade do Selo Clima Paraná poderão ser invalidadas;
- O Selo Clima Paraná tem validade de um ano.
A outorga de 2017 ocorrerá em cerimônia solene a ser agendada no mês de novembro.
Quer adquirir o seu Selo Clima Paraná e participar da cerimônia de outorga de entrega? Contacte-nos para ajudarmos nesta conquista!
(23/06/2017)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial