Cadastro Técnico Federal do Ibama (CTF)
É um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, no qual anualmente (até 31 de março) o empreendimento potencialmente poluidor deve apresentar o relatório referentes às atividades realizadas no ano anterior. A Sinergia Engenharia regulariza o empreendimento de acordo com a Lei 10.165/2000 no que se refere ao CTF para posterior emissão do Certificado de Regularidade (CR).
Protocolo de Montreal
Para empreendimentos usuários de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, ou seja, utilizadores de substâncias nocivas à Camada de Ozônio, deve ser realizado o preenchimento e a entrega do relatório anualmente (até o dia 31 de Março) junto ao Ibama. Além dos usuários, as atividades obrigadas a enviar o relatório são: os fabricantes desses produtos e substâncias, os importadores e exportadores, os centros de coleta, regeneração, reciclagem e transportadores.A Sinergia Engenharia regulariza o empreendimento de acordo com a Instrução Normativa nº 37/2004 que trata da obrigatoriedade de registro no Cadastro Técnico Federal (CTF) para as empresas manipuladoras de Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDO´s).