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A RDC 306 de 2004 foi revogada!

No dia 29 de Março de 2018 a ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, a qual regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e revoga a RDC nº 306 de 2004.

O objetivo do texto desta semana é comentar alguns pontos mais importantes desta nova Resolução. A mesma está dividida em VI capítulos, são eles:

I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. Nestes capítulos estão descritos o objetivo, a abrangência e as definições relacionada a gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. As definições estão mais diretas e claras, se comparada com a Resolução anterior de 2004.

II – DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS. Neste capítulo estão descritos o que o PGRSS deve abranger e quem está sujeito a elaboração do mesmo.  

III- DAS ETAPAS DO MANEJO. Neste capítulo estão descritos como devem ser feitos a segregação, o acondicionamento, a identificação, a coleta, o transporte interno, o armazenamento interno, o armazenamento temporário, o armazenamento externo e a destinação. Cabe ressaltar que na resolução anterior o armazenamento interno não era citado.  A inclusão desta definição autoriza geradores de resíduos químicos e radioativos em pequenas quantidades a armazenar os mesmos na área de trabalho.

IV- DO GERENCIAMENTO DOS GRUPOS DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Neste capítulo estão descritas algumas recomendações por grupo (Grupo A, B, C, D e E) e subgrupo de resíduos de serviço de saúde.

V – DA SEGURANÇA OCUPACIONAL Neste capítulo é mencionado sobre educação ambiental, sendo recomendado  que o serviço deve manter um programa de educação continuada.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Por fim, como mencionado anteriormente essa resolução foi publicada em março de 2018 e entra em vigor 180 dias após a publicação, sendo valida a partir de 29 de setembro de 2018. Fica então revogada a RDC 306 de 204 e o item 7 do Anexo 2 da RDC nº 305 de 2002.

Geradores de resíduos de serviço de saúde, fiquem atentos à esta nova Resolução, contem com a Sinergia Engenharia para atualizar o seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. Evite infrações!

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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