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Compliance – Item obrigatório para a área ambiental das indústrias!

Compliance significa conformidade, fazer cumprir. No âmbito industrial pode ser entendido como os procedimentos internos adotados para se fazer cumprir a legislação, normas, instruções internas, procedimentos e regras.
Muitas vezes o compliance ambiental é visto como um diferencial competitivo nas organizações, algo capaz de transmitir integridade, reputação e preocupação ambiental, porém, por si só, cumprir e fazer cumprir as legislações nos âmbitos federais, estaduais e municipais deveria ser visto como um item básico.
A adoção deste modo de gestão interna possibilita a prevenção de riscos, multas ambientais, infrações e processos administrativos. De acordo com o Art. 225. § 3º da Constituição Brasileira: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Prevenir é melhor que remediar.
Traçar planos de ação, atribuir objetivos, metas e responsabilidades, assim como treinar a equipe, pode ser visto como ferramentas internas da compliance ambiental.
Focando na questão ambiental o compliance é quando a adoção das legislações é capaz de trazer melhorias internas, elevar o padrão de qualidade, gerar mudanças efetivas, evitar a procrastinação, detectar e tratar qualquer não conformidade objetivando a redução de impactos e maximização de recursos naturais, neste ponto, acredita-se que está o grande diferencial competitivo.
Algumas empresas possuem departamentos específicos de compliance enquanto que outras contratam empresas de consultoria ambiental para garantir que fiquem em dia com as questões ambientais, gerem melhorias internas e sejam melhores vistas pelos Steakholders.