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Resíduos x Rejeitos, Reutilização x Reciclagem, você sabe a diferença?

Afinal, qual a diferença entre resíduos e rejeitos e entre reutilização e reciclagem? Entender as diferenças destas nomenclaturas, ajuda sua empresa a gerenciar adequadamente os impactos ambientais que podem ser causados no desenvolvimento de suas atividades! Estes conceitos estão discriminados na Lei nº 12.305/10 que institui a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos.

Segundo a Lei, resíduo sólido é todo o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível, enquanto que rejeitos são os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.

Deste modo, devem ser priorizadas a não geração de resíduos, sua redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, para somente, depois de esgotadas todas as alterativas a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Entende-se por reciclagem o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos. Como exemplo de reciclagem pode ser citado o uso de vidros quebrados para a confecção de novas garrafas e o uso de pneus inservíveis para a confecção de pavimentação. Já a reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, como o reaproveitamento de embalagens Tetra Pak para a confecção de telhas e o uso de pneus para a confecção de pufes.

Estes conceitos auxiliam no reconhecimento dos resíduos reutilizáveis e recicláveis como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho, renda e cidadania (Lei nº 12.305/10, Art. 6o ).

Para as empresas, a ferramenta que possibilita identificar a melhor forma de gestão para cada tipo de resíduo gerado é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. Cada município possui regulamentação para a coleta de uma quantidade específica pela coleta publica de resíduos gerados nas empresas, desde que com características domésticas. Para os demais tipos de resíduos gerados cabe a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento ou destinação final, porém cabe ressaltar que a contratação de empresas terceiras não isenta as pessoas jurídicas pela responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos ou rejeitos. Deste modo, é importante a qualificação ambiental dos terceiros e o controle de toda a documentação relativa à retirada de resíduos da empresa, tais como Manifestos de Transporte de Resíduos, Certificados de Destinação Final e Licença Ambiental.

Conte com a Sinergia Engenharia para aumentar seus índices de reciclagem, visualizar formas de reaproveitamento e reduzir os impactos negativos da geração de resíduos sólidos de sua atividade produtiva!

 

 

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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