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Ruído Ambiental: Qual Limite sua Empresa deve Atender?

Você sabe qual é a quantidade máxima de ruído que sua empresa pode emitir?
A quantidade máxima é chamada tecnicamente de Limite de Nível de Pressão Sonora, medido em dB. A norma ABNT NBR 10.151 de 2019 limita os decibéis conforme tipo de área habitada e horário, se diurno ou noturno. O período noturno, conforme a Norma, deve começar depois das 22h00 e não deve terminar antes das 7h00 do dia seguinte. Se o dia seguinte for domingo ou feriado, o término do período noturno não deve ser antes das 9h00.
Os parâmetros da a ABNT NBR 10.151 de 2019 podem ser visualizados na tabela a seguir:
TIPOS DE ÁREAS HABITADAS | Limites de nível de pressão sonora (dB) | |
Diurno | Noturno | |
Área de residências rurais | 40 | 35 |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 | 45 |
Área mista predominantemente residencial | 55 | 50 |
Área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas | 60 | 55 |
Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo | 65 | 55 |
Área predominantemente industrial | 70 | 60 |
Caso o Município possua alguma legislação delimitando outro período para o horário diurno, noturno e até vespertino, o mesmo deverá ser considerado, já que o objetivo da Norma é estabelecer diretrizes para as legislações.
O Município pode, também, determinar outro tipo de parâmetro para Limite de Nível de Pressão Sonora medido em dB e tipo de uso (tipos de áreas habitadas).
Mas como saber se sua residência, atividade ou empresa atende os parâmetros? Pois bem, devem ser realizadas medições por meio de um equipamento chamado sonômetro, devidamente calibrado conforme a ABNT NBR 10.151 de 2019, considerando o horário de funcionamento, por meio de profissional habilitado que tenha conhecimento na Norma.
Precisa de ajuda? Nós, da Sinergia Engenharia, possuímos equipe técnica especializada e equipamento adequado para realizar o Laudo de Ruído Ambiental.