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Nova Resolução sobre Licenciamento Ambiental no Paraná

No dia 17 de setembro de 2020, foi publicada uma nova Resolução CEMA 107, que dispõe sobre o licenciamento ambiental, estabelece critérios e procedimentos a serem adotados para as atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente e revoga a Resolução CEMA 105 de 2019.
De acordo com a referida Lei o órgão ambiental competente poderá expedir os seguintes atos administrativo:
- Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental-DILA: concedida para as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambiental e socioambiental insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais;
- Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual-DLAE: concedida para os empreendimentos que são dispensados do licenciamento por parte do órgão ambiental estadual conforme os critérios estabelecidos em Resoluções específicas;
- Licença Ambiental Simplificada-LAS: aprova a localização e a concepção do empreendimento, atividade ou obra de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;
- Licença Prévia-LP: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
- Licença de Instalação-LI: autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambientais e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;
- Licença de Operação-LO: autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambientais e condicionantes determinados para a operação;
- Autorização Florestal-AF: autoriza a execução de corte ou supressão de vegetação nativa.
- Autorização Ambiental-AA: autoriza a execução de obras, atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão ambiental competente;
Foi incluída na Resolução CEMA 107, uma nova modalidade, a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC que autoriza a instalação e a operação de atividade ou empreendimento, de pequeno potencial de impacto ambiental, mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pela autoridade licenciadora, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais da atividade ou empreendimento, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação.
Cabe ressaltar que o enquadramento e o procedimento de licenciamento ambiental a serem adotados serão definidos pela relação da localização da atividade ou empreendimento, com seu porte e potencial poluidor/degradador, levando em consideração sua tipologia.
Atenção empreendedores! Não houve alteração no prazo para o requerimento da renovação da licença, portanto, a mesma deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. Se requerida fora do prazo, a licença ambiental expedida tem validade até o prazo estabelecido no documento.
Licenças vencidas não serão passíveis de renovação, sendo necessário entrar com um novo requerimento de licenciamento.
Está precisando renovar, ou solicitar uma nova Licença Ambiental, a Sinergia Engenharia possui uma equipe especializada que pode te ajudar tanto a identificar qual o enquadramento do seu empreendimento quanto realizar o procedimento técnico e administrativo para solicitação do licenciamento ambiental, incluindo a elaboração dos projetos específicos, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART .