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Empreendedores, saibam o que muda no licenciamento de empreendimentos, após a aprovação da Lei nº 20.607/2021

A Lei nº 20.607 10 de junho de 2021, dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná, instrumento de planejamento destinado a organizar e estabelecer a gestão dos resíduos sólidos no estado. O plano tem vigência por prazo indeterminado, abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 anos e revisões a cada 4 anos.  

O PERS/PR contempla resíduos sólidos urbanos, resíduos de serviços de saúde, resíduos da construção civil, resíduos de serviços de transporte, resíduos de mineração, resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, resíduos industriais e resíduos agrossilvopastoris, gerados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram os resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo, e a logística reversa (PARANÁ, 2021). O PERS/PR será aprovado por Decreto específico.

A título de conhecimento é conteúdo dos PERS:

I – diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos socioeconômicos e ambientais; 

II – proposição de cenários; 

III – metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada; 

IV – metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos sólidos; 

V – metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; 

VI – programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas; 

VII – normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e programas de interesse dos resíduos sólidos; 

VIII – medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos sólidos; 

IX – diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; 

X – normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos, respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional; 

XI – previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial, especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro, de: 

a) zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou de disposição final de rejeitos; 

b) áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a serem objeto de recuperação ambiental; 

XII – meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito estadual, de sua implementação e operacionalização, assegurado o controle social. 

Algumas diretrizes importantes da referida lei, são: a valorização dos catadores de materiais; a recuperação ou aproveitamento da fração orgânica dos resíduos, fazendo uso de tecnologias, como a compostagem e biodigestão, sendo necessário para tal  separar os resíduos em três categorias (recicláveis, orgânicos e rejeitos); a expansão da logística reversa de resíduos pós consumo e a economia circular.

Para os empreendedores (fabricantes ou os responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de produtos sujeitos à logística reversa), na fase de Licença Ambiental de Operação e sua renovação estão previstos:

I – Plano de Logística Reversa – PLR de produtos pós-consumo;

II – O preenchimento anual da plataforma digital de logística reversa chamada de CONTABILIZANDO RESÍDUOS;

III – A comprovação por todos os empreendimentos com obrigações de logística reversa envolvidos na cadeia econômica dos resíduos do preenchimento de informações na plataforma digital – CONTABILIZANDO RESÍDUOS.

Para ter acesso ao PERS/PR, clique aqui!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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