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Como conseguir a Certidão de Renovação de Licença Ambiental?!

O órgão ambiental tem até seis meses para se manifestar perante uma solicitação de renovação de licenciamento, segundo a Resolução nº 237/1997. Neste meio tempo a Resolução SEDEST 38/2021, autoriza o órgão ambiental a expedir certidão informando que o pedido de renovação está em análise técnica, cabe ressaltar que: 

  • A prorrogação automática é uma garantia protetiva do administrado e não do órgão ambiental;
  • Se houver indeferimento da renovação, a vigência da licença ambiental se esgotará neste ato, considerando que, doravante, não existirá mais licença ambiental amparando a atividade ou empreendimento, ficando o empreendedor sujeito a aplicação das sanções;
  • Para conseguir a emissão da certidão o empreendedor deve solicitar a renovação de sua licença ambiental em um período determinado. A Resolução CEMA Nº 107/2020, cita que a licença ambiental de uma atividade ou empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença;
  • A Certidão terá validade até a manifestação definitiva do órgão ambiental;
  • Lembrando que, após o recebimento da licença ambiental, faz-se obrigatório a publicação das súmulas. Saiba mais em Não publicar as súmulas de Licenciamento Ambiental agora é multa! 

Empreendedores, não percam o prazo estipulado em legislação no que se refere a renovação de sua licença ambiental, contem com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente para a gestão deste processo! Entre em contato conosco, clicando aqui!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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