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A Logística Reversa e o Licenciamento Ambiental
A partir de 2022, um dos pré-requisitos do licenciamento ambiental será o Plano de Logística Reversa – PLR e respectivos relatórios!
A logística reversa é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal 12.305/2010. De acordo com a Resolução Conjunta SEDEST/IAT 022 de 2021, a logística reversa pode ser entendida como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O cumprimento da responsabilidade pós-consumo aplica-se aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens pós-consumo no Estado do Paraná, sendo eles:
I – Agrotóxicos,
II – Pilhas e baterias;
III – Pneus;
IV – Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V – Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI – Produtos eletroeletrônicos, seus acessórios e componentes;
VII – Medicamentos domiciliares vencidos ou não utilizados;
VII – Produtos saneantes desinfestantes domissanitários vencidos ou não utilizados;
IX – Produtos comercializados em embalagens de papel, papelão e embalagem cartonada longa vida; plástico; metal e vidro.
Vale ressaltar que estes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana ou de assinatura de acordos setoriais.
A prestação das informações do sistema de logística reversa à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – CONTABILIZANDO RESÍDUOS passa a ser obrigatória no Sistema Estadual de Informações sobre Resíduos Sólidos, plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS.
O encaminhamento das informações do sistema de logística reversa na plataforma digital CONTABILIZANDO RESÍDUOS ocorrerá por meio da apresentação dos Planos de Logística Reversa (PLRs) e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs).
As diretrizes para a elaboração dos Planos de Logística Reversa – PLR e dos Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa – RCPLR, junto a plataforma CONTABILIZANDO RESÍDUOS, estão apresentados nos Apêndices I e II da Resolução Conjunta SEDEST/IAT 022 de 2021. O PLR é um documento descritivo contendo o conjunto de metas, ações e procedimentos destinados a viabilizar a logística reversa, enquanto que o RCPLR apresenta as evidências de implantação do plano previamente elaborado, sendo que as empresas devem manter cópias dos demonstrativos/certificados da quantidade e tipologia de resíduos recolhidos e encaminhados ao tratamento e destinação final como forma de comprovação de atingimento de metas celebradas nos PLRs e eventualmente em Termos de Compromisso firmados com o órgão ambiental.
Os PLR e RCPLR passarão a ser solicitados nos procedimentos de licenciamento ambiental e renovações, para as categorias de empresas mencionadas, a partir de 1º de janeiro de 2022, para empresas com área construída igual ou superior a 5 (cinco) mil metros quadrados e a partir de 1º de janeiro de 2023 a obrigação se estende a todos os empreendimentos e atividades, sendo que estas empresas deverão apresentar até 31 de março dos anos subsequentes, os Relatórios Comprobatórios do Plano de Logística Reversa (RCPLRs), contendo informações e resultados tendo como base, o ano anterior (janeiro a dezembro).
O não cumprimento às condições da referida Resolução ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental e de responsabilização administrativa, civil e criminal.