41 3085-8810 contato@sinergiaengenharia.com.br

Saiba como gerenciar e reportar informações sobre resíduos sólidos aos órgãos ambientais 

A Portaria nº 280 do Ministério do Meio Ambiente, publicada em junho de 2020, instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como uma ferramenta de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, possibilitando que os geradores declarem a quantidade de resíduos destinada pelas suas atividades. 

O MTR deve ser emitido por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR) ou sistema estadual similar e tem como objetivo permitir a rastreabilidade dos resíduos gerados, viabilizando a gestão da geração, armazenamento, transporte e destinação final. Este documento, emitido pelo gerador, deve estar em consonância com o Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pelo destinador, o qual atesta o tratamento dado para destinação final, além de confirmar a quantidade de resíduos recebida.

Além destes dois documentos já citados, os geradores, transportadores e destinadores de resíduos devem reportar a Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), a qual registra, trimestralmente, as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas neste período. 

As DMRs devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente, por meio do SINIR ou sistema estadual similar, até o último dia do mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, da seguinte forma:

  • 01 a 30 de abril de 2022: DMR referente ao 1° trimestre de 2022;
  • 01 a 31 de julho de 2022: DMR referente ao 2° trimestre de 2022;
  • 01 a 31 de outubro de 2022: DMR referente ao 3° trimestre de 2022;
  • 01 a 31 de janeiro de 2023: DMR referente ao 4º trimestre de 2022.

Outros documentos que as empresas devem elaborar referentes ao gerenciamento de resíduos sólidos são os Inventários de Resíduos, a nível estadual e nacional. O Inventário de Resíduos caracteriza-se como o conjunto de informações sobre geração, características, armazenamento, transporte, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos gerados.

No estado do Paraná, de acordo com o Decreto Estadual nº 6.674/2002, as atividades geradoras de resíduos devem se cadastrar junto ao Instituto Água e Terra (IAT), a fim de realizar o inventário dos resíduos sólidos, informando as quantidades geradas e qual a destinação final adotada. Estas informações possibilitam a elaboração do diagnóstico da atual situação do estado em relação à geração de resíduos, orientando a atuação do órgão ambiental na busca de melhorias.

De acordo com a Resolução CONAMA nº 313/2002, o órgão estadual ambiental deverá apresentar ao Ibama os dados do Inventário de Resíduos Sólidos Industriais declarados pelas indústrias localizadas no estado. Esta resolução também dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais, o qual deve ser reportado até o dia 31 de março do ano corrente, contendo as informações complementares às já declaradas nos MTRs e DMRs e referentes ao período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos são um instrumento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010, e constituem uma importante ferramenta de controle ambiental, possibilitando a elaboração de uma base de dados para atuação dos órgãos ambientais. 

Se sua empresa precisa elaborar os inventários de resíduos deste ano ou em caso de dúvida se há a obrigatoriedade de fazer o reporte, entre em contato conosco. A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente conta com uma equipe especializada para atender sua demanda! 

E atenção: o prazo acaba em 31 de março!

Increver-se
Notificar-me
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments

Notícias relacionadas

Ver mais notícias

Assine nossa newsletter

Cadastre seu e-mail e receba conteúdos exclusivos da Sinergia Engenharia!

0
Would love your thoughts, please comment.x