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Sua empresa já está em dia com as obrigações ambientais? Corre para ver esse calendário resumido e ficar por dentro de tudo!

Nas últimas semanas a Sinergia Engenharia preparou e disponibilizou em suas redes uma série de notícias e materiais voltados para os prazos de entregas relacionados às obrigações ambientais das empresas, para o primeiro trimestre do ano.
Os assuntos se relacionavam a Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), gestão de resíduos sólidos, emissões atmosféricas e efluentes líquidos.
Para facilitar ainda mais que sua empresa fique em dia com os requisitos legais, preparamos este resumo com todas as datas do primeiro trimestre. Acompanhe para ver cada um deles:
Relatórios do IBAMA:
O primeiro prazo a ser atendido se refere ao RAPP, o qual é destinado para empreendimentos potencialmente poluidores, enquadrados de acordo com o Anexo VIII da Lei n° 6.938 de 1981.
As informações apresentadas no referido relatório devem ser do período equivalente a 01° de janeiro até 31 de dezembro do ano anterior, sendo o período destinado ao preenchimento e entrega do relatório vai de 1° de fevereiro até 31 de março.
Precisa de mais informações sobre o RAPP? Acesse aqui!
Declaração de Movimentação de Resíduos
Outro prazo a se atentar refere-se à Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR), a qual é instituída pela Lei n° 280 de 2020 e registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação.
Mas atenção, as DMRs devem ser elaboradas e enviadas eletronicamente, por meio do SINIR ou sistema estadual equivalente, até o último mês imediatamente seguinte ao trimestre declarado, seguindo as referidas datas:
- 01 a 30 de abril: DMR referente ao 1° trimestre do respectivo ano;
- 01 a 31 de julho: DMR referente ao 2° trimestre do respectivo ano;
- 01 a 31 de outubro: DMR referente ao 3° trimestre do respectivo ano;
- 01 a 31 de janeiro: DMR referente ao 4º trimestre do ano anterior.
Inventário de Resíduos
Além disso, as empresas também precisam realizar a elaboração dos Inventários de Resíduos, a nível estadual e nacional. O referido Inventário se caracteriza como o conjunto de informações sobre a geração, características, armazenamento, transporte, reutilização, recuperação e disposição final dos resíduos sólidos.
Quanto aos prazos, o Inventário de Resíduos deve ser reportado até o dia 31 de março do ano corrente, contendo as informações referentes ao período de 1° de janeiro até 31 de dezembro.
Precisa de mais informações sobre os relatórios de resíduos sólidos? Acesse aqui!
Gestão de Emissões Atmosféricas
Sua empresa possui algum tipo de fonte de emissão atmosférica? Então fique atento as questões legais que envolvem o automonitoramento ambiental quanto as emissões atmosféricas.
No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) possui o sistema de Declaração de emissões Atmosféricas (DEA), no qual é possível enviar relatórios de automonitoramento de emissões atmosféricas de fontes fixas de monitoramento contínuo e descontínuo.
O prazo de entrega deste relatório vai até o dia 31 de março.
Precisa de mais informações sobre as questões legais que envolvem o controle das emissões atmosféricas? Acesse aqui!
Gestão de Efluentes Líquidos
Se a empresa, além dos efluentes sanitários com características domésticas, gera também efluentes advindos do processo produtivo realizado na empresa, fique atento, pois alguns requisitos legais devem ser levados em conta.
Existem diversas alternativas para se realizar a destinação final dos efluentes: pode ser através de descarte na rede coletora de esgoto, corpos d’água ou rede de drenagem. Para cada um desses casos, existem diferentes critérios de lançamento, além da necessidade de anuência prévia.
Em caso de lançamento em corpos d’água, a Portaria IAT n° 256 de 2013 estabelece critérios para a apresentação da Declaração de Carga Poluidora, a qual deve ser entregue até o dia 31 de março.
Precisa de mais informações sobre as questões legais que envolvem a gestão de efluentes? Acesse aqui!
O mês de março está só se iniciando, mas vários dos prazos expiram no final desse mês, dia 31. Por isso, não perca mais tempo, se está com alguma dúvida referente a esses prazos a equipe da Sinergia Engenharia pode te ajudar, contate-nos!