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9 passos para a Regularização Ambiental de Empreendimentos no Paraná

De acordo com a Resolução CEMA 105/2019, a qual dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná, os procedimentos administrativos para a obtenção de licenças ambientais seguem as seguintes etapas:
- Abertura do processo de solicitação do licenciamento ambiental. Tal atividade deverá ocorrer no sistema informatizado do órgão, Sistema de Gestão Ambiental – SGA, por meio da criação de login e senha, cadastro do usuário ambiental, imóvel e empreendimento. Desta atividade resultará a modalidade de licenciamento ambiental a ser requerida, bem como a documentação necessária;
- Inclusão, pelo requerente, dos documentos pessoais do empreendedor e do imóvel onde será instalado o empreendimento ou atividade;
- Preenchimento de abas especificas do sistema, tais como: produtos fabricados, matérias-primas, consumo de água e efluentes e informações sobre emissões atmosféricas e resíduos sólidos a serem gerados;
- Envio de projetos e estudos ambientais pertinentes e relacionados ao porte e impacto do empreendimento previamente cadastrado;
- Pagamento da taxa ambiental;
- Geração do protocolo a partir do momento da apresentação de todos os documentos e informações solicitadas;
- Análise, pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas;
- Eventual solicitação, pelo órgão ambiental competente, de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos;
- Emissão de parecer técnico conclusivo com o deferimento ou indeferimento do pedido de licenciamento ambiental.
Cabe ressaltar que os estudos e projetos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, devidamente acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.
IMPORTANTE!
* A renovação da licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade. Respeitado o prazo, sua validade fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
* Não será permitida a renovação de licença ambiental requerida fora do prazo de validade! Neste caso deverá ser requerida nova licença da mesma natureza da vencida.
Conte com a Sinergia Engenharia para a elaboração dos procedimentos técnicos e administrativos para a regularização de sua atividade!