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9 passos para a Regularização Ambiental de Empreendimentos no Paraná

De acordo com a Resolução CEMA 105/2019, a qual dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná, os procedimentos administrativos para a obtenção de licenças ambientais seguem as seguintes etapas:

  • Abertura do processo de solicitação do licenciamento ambiental. Tal atividade deverá ocorrer no sistema informatizado do órgão, Sistema de Gestão Ambiental – SGA, por meio da criação de login e senha, cadastro do usuário ambiental, imóvel e empreendimento. Desta atividade resultará a modalidade de licenciamento ambiental a ser requerida, bem como a documentação necessária;
  • Inclusão, pelo requerente, dos documentos pessoais do empreendedor e do imóvel onde será instalado o empreendimento ou atividade;
  • Preenchimento de abas especificas do sistema, tais como: produtos fabricados, matérias-primas, consumo de água e efluentes e informações sobre emissões atmosféricas e resíduos sólidos a serem gerados;
  • Envio de projetos e estudos ambientais pertinentes e relacionados ao porte e impacto do empreendimento previamente cadastrado;
  • Pagamento da taxa ambiental;
  • Geração do protocolo a partir do momento da apresentação de todos os documentos e informações solicitadas;
  • Análise, pelo órgão ambiental competente, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas;
  • Eventual solicitação, pelo órgão ambiental competente, de esclarecimentos e complementações em decorrência da análise dos documentos;
  • Emissão de parecer técnico conclusivo com o deferimento ou indeferimento do pedido de licenciamento ambiental.

Cabe ressaltar que os estudos e projetos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, devidamente acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART.

IMPORTANTE!

* A renovação da licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade. Respeitado o prazo, sua validade fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

* Não será permitida a renovação de licença ambiental requerida fora do prazo de validade! Neste caso deverá ser requerida nova licença da mesma natureza da vencida.

Conte com a Sinergia Engenharia para a elaboração dos procedimentos técnicos e administrativos para a regularização de sua atividade!

 

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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