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A DMR, da sua empresa está em dia?

Estamos vivendo um momento de mudança e parece que a cada hora aparece uma coisa nova e precisamos estar preparados. A DMR – Declaração de Movimentação de Resíduos consiste em um documento que registra a quantidade de resíduos sólidos gerados, transportados e destinados. Portanto, é aplicável tanto para os geradores, como para os transportadores e os destinadores.
Diferentemente do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e do Certificado de Destinação Final dos Resíduos – CDF, em que o objetivo é a rastreabilidade, a DMR é um importante instrumento para geração de banco de dados sobre a movimentação dos Resíduos.
A DMR deve ser declarada trimestralmente, através do sistema MTR do SINIR até o último dia do mês subsequente ao trimestre declarado, ou seja:
DMR do primeiro trimestre -> enviada até dia 30 de abril
DMR do segundo trimestre -> enviada até dia 31 de Julho
DMR do terceiro trimestre -> enviada até dia 31 de outubro
DMR do quarto trimestre -> enviada até dia 31 de Janeiro
Já fez a DMR do 1º e 2º trimestre? se não calma que é possível a emissão da DMR pendente, no entanto só é possível emissão da declaração se não tiver nenhuma pendência no sistema.
Dica importante! A DMR deve ser elaborada de acordo com a data de recebimento da carga, ou seja, foi emitida uma MTR em 30 de março e o recebimento foi dia 01 de abril, a movimentação desses resíduos será declarada no segundo trimestre, portanto fiquem atentos a essa diferença de data, emissão de MTR x Recebimento de resíduos.
Mesmo aqueles resíduos que não possuem MTR, como por exemplo os rejeitos destinados à coleta pública, estes devem ser declarados na DMR, mesmo que o dado quantitativo seja uma estimativa.
Por fim, neste texto estamos falando apenas do SINIR, mas cada estado que possui um sistema próprio, como a FEPAM, IMA, entre outros, a frequência da emissão da DMR pode variar, então fiquem atentos.
Fico com dúvida? entre em contato conosco para podermos te auxiliar da melhor forma.