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A RDC 306 de 2004 foi revogada!
No dia 29 de Março de 2018 a ANVISA publicou a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 222, a qual regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e revoga a RDC nº 306 de 2004.
O objetivo do texto desta semana é comentar alguns pontos mais importantes desta nova Resolução. A mesma está dividida em VI capítulos, são eles:
I – DISPOSIÇÕES INICIAIS. Nestes capítulos estão descritos o objetivo, a abrangência e as definições relacionada a gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. As definições estão mais diretas e claras, se comparada com a Resolução anterior de 2004.
II – DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE – PGRSS. Neste capítulo estão descritos o que o PGRSS deve abranger e quem está sujeito a elaboração do mesmo.
III- DAS ETAPAS DO MANEJO. Neste capítulo estão descritos como devem ser feitos a segregação, o acondicionamento, a identificação, a coleta, o transporte interno, o armazenamento interno, o armazenamento temporário, o armazenamento externo e a destinação. Cabe ressaltar que na resolução anterior o armazenamento interno não era citado. A inclusão desta definição autoriza geradores de resíduos químicos e radioativos em pequenas quantidades a armazenar os mesmos na área de trabalho.
IV- DO GERENCIAMENTO DOS GRUPOS DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE. Neste capítulo estão descritas algumas recomendações por grupo (Grupo A, B, C, D e E) e subgrupo de resíduos de serviço de saúde.
V – DA SEGURANÇA OCUPACIONAL Neste capítulo é mencionado sobre educação ambiental, sendo recomendado que o serviço deve manter um programa de educação continuada.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.
Por fim, como mencionado anteriormente essa resolução foi publicada em março de 2018 e entra em vigor 180 dias após a publicação, sendo valida a partir de 29 de setembro de 2018. Fica então revogada a RDC 306 de 204 e o item 7 do Anexo 2 da RDC nº 305 de 2002.
Geradores de resíduos de serviço de saúde, fiquem atentos à esta nova Resolução, contem com a Sinergia Engenharia para atualizar o seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. Evite infrações!