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As Responsabilidades perante a PNRS dos Consumidores

Você tem reparado que se torna cada dia mais comum farmácias, supermercados e outros pontos comerciais possuirem um ponto de coleta para recebimento de remédios usados e vencidos, óleo de cozinha usado, pilhas e baterias, lâmpadas e outros resíduos? Isso não é à toa!
Desde 2010, quando foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 2010), dois conceitos passaram a ser mais usados do que nunca: logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ok, mas o que significam esses dois termos?
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individuais e coletivas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e dos responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Ou seja, os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e responsáveis pelos serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos tem suas responsabilidades. Quais são?
Antes, vamos ao conceito de Logística Reversa: “Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Portanto: eu, você, o vizinho, o empresário, o fabricante e o comerciante temos nossas responsabilidades dentro da logística reversa e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
A mesma lei obrigou ainda alguns setores a se estruturarem e iniciarem a implantação de sistemas de logística reversa, são eles: agrotóxicos o qual inclui, seus resíduos e embalagens assim como outros produtos cuja a embalagem após o uso classifique como resíduos perigosos, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Então, vamos às responsabilidades:
- Consumidor: Destinar esses produtos nos locais corretos de forma a promover o retorno à cadeia produtiva;
- Comerciantes e distribuidores: Devolver esses produtos aos fabricantes e importadores;
- Fabricantes e importadores: Promover a destinação ambientalmente adequada dos mesmos.
Portanto, aquelas farmácias, supermercados e outros pontos comerciais que possuem um ponto de coleta para recebimento de remédios usados e vencidos, óleo de cozinha usado, pilhas e baterias, lâmpadas e outros resíduos já estão se adequando a esta nova Lei e você, consumidor, tem a responsabilidade como gerador de resíduos domicilares de promover a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos citados acima, a devolução do material.
Por fim, se você é um bom cidadão, além de ajudar na logística reversa, opte também por fazer compras em locais que já estão dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
(31/07/2015)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.