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As Responsabilidades perante a PNRS dos Consumidores

PNRS

Você tem reparado que se torna cada dia mais comum farmácias, supermercados e outros pontos comerciais possuirem um ponto de coleta para recebimento de remédios usados e vencidos, óleo de cozinha usado, pilhas e baterias, lâmpadas e outros resíduos? Isso não é à toa!

Desde 2010, quando foi aprovada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 2010), dois conceitos passaram a ser mais usados do que nunca: logística reversa e responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ok, mas o que significam esses dois termos?

A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é o conjunto de atribuições individuais e coletivas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, consumidores e dos responsáveis pelos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos a fim de minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Ou seja, os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e responsáveis pelos serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos tem suas responsabilidades. Quais são?

Antes, vamos ao conceito de Logística Reversa: “Conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Portanto: eu, você, o vizinho, o empresário, o fabricante e o comerciante temos nossas responsabilidades dentro da logística reversa e da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

A mesma lei obrigou ainda alguns setores a se estruturarem e iniciarem a implantação de sistemas de logística reversa, são eles: agrotóxicos o qual inclui, seus resíduos e embalagens assim como outros produtos cuja a embalagem após o uso classifique como resíduos perigosos, constitua resíduo perigoso; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Então, vamos às responsabilidades:

  • Consumidor: Destinar esses produtos nos locais corretos de forma a promover o retorno à cadeia produtiva;
  • Comerciantes e distribuidores: Devolver esses produtos aos fabricantes e importadores;
  • Fabricantes e importadores: Promover a destinação ambientalmente adequada dos mesmos.

Portanto, aquelas farmácias, supermercados e outros pontos comerciais que possuem um ponto de coleta para recebimento de remédios usados e vencidos, óleo de cozinha usado, pilhas e baterias, lâmpadas e outros resíduos já estão se adequando a esta nova Lei e você, consumidor, tem a responsabilidade como gerador de resíduos domicilares de promover a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos citados acima, a devolução do material.

Por fim, se você é um bom cidadão, além de ajudar na logística reversa, opte também por fazer compras em locais que já estão dentro da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

(31/07/2015)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental e especialista em Planejamento e Gestão de Negócios.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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