out
Autorização Ambiental para atividades de gerenciamento de resíduos sólidos no Estado do Paraná

A Portaria IAP 212/2019 estabelece critérios para a emissão de Autorização Ambiental para atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.
Entende-se por Autorização Ambiental – AA o ato administrativo que autoriza a execução de atividade de caráter temporário que possa causar alterações no meio ambiente.
Enquanto que a atividade de gerenciamento de resíduos sólidos refere-se ao controle da geração, armazenamento, coleta, transporte, transbordo, tratamento e disposição final dos resíduos.
Estão dispensados de Autorização Ambiental os resíduos domiciliares, resíduos de limpeza urbana, resíduos recicláveis, resíduos de construção civil (classe A, B e C) segundo a CONAMA 307/2002, resíduos gerados nas ETE’s e ETA’s e outros conforme a o Art. 5 da Portaria IAP 212/2019.
A referida portaria proíbe a disposição final em aterros industriais localizados no Estado do Paraná, os seguintes resíduos: borras oleosas, borra de fundo de tanque de combustível e de produtos inflamáveis, filtro de combustível, estopas, serragem, EPI’s, elementos filtrantes contaminados com óleos, solventes e combustíveis, solo contaminado, entre outros.
A Autorização Ambiental, para as atividades de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, deverão ser requeridas pelo gerador do resíduo, on line, por meio do Sistema de Gestão Ambiental – SGA do Instituto Ambiental do Paraná – IAP.
Os requerimentos de Autorização Ambiental estão segregados em diferentes categorias, sendo eles: disposição de resíduos em aterros, utilização agrícola de resíduos, destinação para plantas de misturas e pré-misturas, destinação de resíduos diretamente para coprocessamento, destinação para coprocessamento em cimenteiras do Paraná por meio de misturas efetuadas em outros estados, destinação de efluentes líquidos e destinação de resíduos para outros estados. Para qualquer uma das categorias escolhidas, faz-se necessário a apresentação da Licença de Operação do empreendimento gerador e receptor do resíduo e de acordo com o enquadramento é necessário apresentar: Memorial descritivo e fluxograma do processo gerador do resíduo, laudo de classificação de acordo com a NBR 10.004/04, laudo analítico de composição, laudo de determinação do Poder Calorífico Superior, entre outros documentos e informações.
As informações prestadas no SGA para a emissão automática da AA devem ser informadas por responsável técnico devidamente habilitado pelo respectivo conselho profissional para atuar na gestão dos resíduos sólidos.
De acordo com o Art. 16 da Portaria IAP 212/2019 toda a movimentação prevista do resíduo autorizado deverá obrigatoriamente ser registrada através do Sistema de Movimentação de Resíduos, sendo necessária a confirmação de todos os envolvidos, até a emissão do Certificado de Aprovação de Destinação Final – CADEF.
Conte com a Sinergia Engenharia para te auxiliar no pedido de Autorização Ambiental!