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Autorização do IBAMA para transporte de produtos perigosos, quem precisa?

O transporte de produtos perigosos é uma atividade que requer cuidados especiais para garantir a segurança das pessoas e a preservação do meio ambiente. No Brasil, o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) é o órgão responsável por regular e fiscalizar o transporte de produtos perigosos em território nacional.

Para realizar o transporte de produtos perigosos, é necessário obter a autorização do IBAMA. Essa autorização é fundamental para garantir que as empresas e profissionais envolvidos na atividade estejam em conformidade com as normas de segurança e proteção ambiental.

O IBAMA recomenda que empresas e condutores responsáveis pelo transporte rodoviário interestadual de produtos perigosos portem versão impressa do comunicado emitido pelo Instituto para apresentar em barreiras e ações de fiscalização.

Mas afinal, quem precisa dessa autorização? A resposta é simples: todas as empresas e profissionais que realizam o transporte de produtos perigosos estão sujeitos à obrigatoriedade de obtenção da autorização do IBAMA. Isso inclui empresas dos mais diversos setores, tais como indústrias químicas, farmacêuticas, petroquímicas, de transporte e logística, entre outras.

A Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos substitui as licenças estaduais para o transporte de produtos perigosos em casos de transporte interestadual ou marítimo. No entanto, se o transporte ocorrer dentro de uma única unidade da Federação (dentro do estado ou do Distrito Federal), as regras de licenciamento ou autorização ambiental estabelecidas pelo órgão estadual de meio ambiente devem ser seguidas. A configuração do transporte (estadual ou interestadual) é determinada pela verificação da nota fiscal da carga.

Vale ressaltar que a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos trata apenas da atividade de transporte. A sede da empresa e suas filiais devem cumprir a legislação local em relação às licenças e/ou autorizações necessárias para instalação e operação. Além disso, a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos não isenta o transportador da obtenção de outras licenças ou autorizações exigidas por leis e regulamentos específicos, como autorizações para disposição de resíduos, transporte de produtos radioativos, nucleares ou controlados pelo Exército, entre outros.

Se tiver dúvidas sobre a periculosidade de seu produto, consulte o anexo “Relação de produtos” da Resolução Nº 5.998, de 3 de novembro de 2022 que trata sobre o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.

Preservar o meio ambiente é uma responsabilidade de todos, e o transporte seguro de produtos perigosos é parte fundamental desse compromisso. Não deixe que a falta de autorização atrapalhe as atividades de sua empresa, entre em contato e deixe toda parte burocrática da regularização por nossa conta!

Bianca Gabriela Manoel
Bianca é Assistente Ambiental graduada em Engenharia Ambiental pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná em 2022.
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