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Códigos para emissão de MTR via SINIR
De acordo com a Portaria MMA 280/2020, a partir de 1º de janeiro de 2021 faz-se obrigatória à emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR pelo gerador do resíduo. O sistema para emissão do documento pode ser acessado por meio do link: mtr.sinir.gov.br.
Para a emissão do documento é necessário identificar o resíduo a ser transportado e destinado. Esta identificação é feita por códigos, conforme IN nº 13, de 18 de dezembro 2012 do IBAMA, contendo seis dígitos, como demostra a imagem:
Na lista do IBAMA os resíduos são distribuídos em 20 capítulos macro, são eles:
Capítulo 1 – Resíduos da prospecção e exploração de minas e pedreiras, bem como de tratamentos físicos e químicos das matérias extraídas;
Capítulo 2 – Resíduos da agricultura, horticultura, aquicultura, silvicultura, caça e pesca, e da preparação e processamento de produtos alimentares;
Capítulo 3 – Resíduos do processamento de madeira e da fabricação de painéis, mobiliário, papel e celulose;
Capítulo 4 – Resíduos da indústria do couro e produtos de couro e da indústria têxtil;
Capítulo 5 – Resíduos da refinação de petróleo, da purificação de gás natural e do tratamento pirolítico do carvão;
Capítulo 6 – Resíduos de processos químicos inorgânicos;
Capítulo 7 – Resíduos de processos químicos orgânicos;
Capítulo 8 – Resíduos da fabricação, formulação, distribuição e utilização de revestimentos (tintas, vernizes e esmaltes vítreos), colas, vedantes e tintas de impressão;
Capítulo 9 – Resíduos da indústria fotográfica;
Capítulo 10 – Resíduos de processos térmicos;
Capítulo 11 – Resíduos de tratamentos químicos e revestimentos de metais e outros materiais; resíduos da hidrometalurgia de metais não ferrosos;
Capítulo 12 – Resíduos da moldagem e do tratamento físico e mecânico de superfície de metais e plásticos;
Capítulo 13 – Óleos usados e resíduos de combustíveis líquidos (exceto óleos alimentares e capítulos 05, 12 e 19);
Capítulo 14 – Resíduos de solventes, fluidos de refrigeração e gases propulsores orgânicos (exceto 07 e 08);
Capítulo 15 – Resíduos de embalagens; absorventes, panos de limpeza, materiais filtrantes e vestuário de proteção não anteriormente especificados;
Capítulo 16 – Resíduos não especificados em outros capítulos desta Lista;
Capítulo 17 – Resíduos de construção e demolição (incluindo solos escavados de locais contaminados);
Capítulo 18 – Resíduos dos serviços de saúde;
Capítulo 19 – Resíduos de instalações de gestão de resíduos, de estações de tratamento de águas residuais e da preparação de água para consumo humano e água para consumo industrial;
Capítulo 20 – Resíduos sólidos urbanos e equiparados (resíduos domésticos, do comércio, indústria e serviços), incluindo as frações provenientes da coleta seletiva.
A listagem completa dos códigos a serem utilizados para a classificação dos resíduos, pode ser consultada clicando-se aqui!
Sendo assim, para classificar um resíduo primeiro identifica-se o Capítulo macro, tendo em mente o processo ou atividade que lhes deu origem.
Tomando-se como exemplo a emissão de MTR’s para resíduos gerados em obras os códigos mais comumente utilizados são:
- Capítulo 17 – Resíduos de construção e demolição:
17 01 | Cimento, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos: |
17 01 01 | Resíduos de cimento |
17 02 | Madeira, vidro e plástico: |
17 02 01 | Madeira |
17 02 02 | Vidro |
17 02 03 | Plástico |
17 04 | Sucatas metálicas (incluindo ligas): |
17 04 07 | Mistura de sucatas |
17 08 | Materiais de construção à base de gesso: |
17 08 02 | Materiais de construção à base de gesso não abrangidos em 17 08 01 |
Quando do momento da geração dos MTR’s faz-se necessário informar o código completo, com os 06 dígitos.
Em se tratando da emissão de um MTR para resíduos perigosos, faz-se necessário informar ainda o número ONU e a Classe de Risco, conforme ANTT 5.232/2016.
Em relação às Classes de Risco, tem-se 9 classes macro, as quais dividem-se ainda em subclasses, são elas:
Classe 1 – Explosivos;
Classe 2 – Gases;
Classe 3 – Líquidos inflamáveis;
Classe 4 – Sólidos inflamáveis, substâncias sujeitas à combustão espontânea, substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis;
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos;
Classe 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes;
Classe 7 – Materiais radioativos;
Classe 8 – Substâncias corrosivas;
Classe 9 – Substâncias e artigos perigosos diversos.
Estas 9 classes dividem-se em subclasses.
Em relação ao código ONU, estes estão descritos no Anexo II da Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002.
A fonte de dados destas informações está contida nas Fichas de Informação de Segurança de Produto Químico – FISPQ’s dos produtos químicos que geraram os resíduos perigosos.
Dúvida para emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos – MTR e enquadramento dos resíduos? A Sinergia Engenharia pode te ajudar!