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Como gerar renda com a implementação do PGRS

Você sabia que através de um PGRS você pode vender alguns dos seus resíduos e ganhar dinheiro para sua empresa, condomínio, restaurante ou indústria?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/10, o qual é solicitado amplamente para o licenciamento ambiental de empreendimentos e tem como principais objetivos:

  •         A não geração;
  •         Reutilização;
  •         Destinação ambientalmente correta e;
  •         Reciclagem dos resíduos.

Muitas empresas não sabem é que os resíduos sólidos gerados por eles não são apenas despesas. Quando bem gerenciado, pode vir a se tornar uma economia e uma fonte de geração de dinheiro para a empresa. Para saber mais sobre o PGRS e seus objetivos, clique aqui.

A aprovação de leis ambientais mais restritivas, o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem e a escassez de matérias primas acarretam na necessidade de reaproveitamento dos resíduos e no aumento do valor agregado.

Para que a implantação do PGRS se torne algo realmente efetivo em uma empresa, se faz necessário o engajamento dos proprietários, com planejamento e que se eleja responsáveis da área para que façam um bom planejamento e execução do projeto.

Os resíduos, quanto mais bem segregados, ou seja, devidamente separados na fonte conforme tipologia, terão maior valor de venda no mercado da reciclagem e consequentemente podem dar um maior retorno para o empreendimento, além de reduzir custos com destinação e de resíduos no aterro, promovendo também a inclusão dos catadores de recicláveis no processo.

Como quem gera o resíduo e quem coleta são corresponsáveis por esses materiais, conforme determinado na PNRS, é muito importante a busca por empresas que possuam licença ambiental e que emitam certificados de comprovação da destinação dos mesmos.

Em uma pesquisa realizada com empresas de reciclagem de Curitiba e região foram encontrados os seguintes valores de venda de resíduos, frisando que tais valores podem variar conforme o local, volume gerado e qualidade do resíduo gerado.

Tipo de resíduo R$/kg
Latinhas de alumínio De 4,00 a 5,00
Vidro De 0,05 a 0,10
Papelão solto De 0,40 a 0,60
Papel misto De 0,20 a 0,25
Papel branco De 0,50 a 0,60
Papel colorido De 0,20 a 0,30
Tetra pack De 0,15 a 0,25
Pet mista De 1,00 a 1,80
Plástico misto De 0,50 a 0,60
Sacolinha De 0,15 a 0,40
Plástico cristal De 0,60 a 0,65
Óleo usado (litro) De 1,40 a 1,80
Sucata metálica De 0,40 a 0,70

Fonte: o Autor (2021)

Pode-se observar que praticamente todo tipo de resíduo tem valor econômico e pode ser reciclado, inclusive resíduos provenientes de indústrias.

Um restaurante de porte médio, por exemplo, que gera aproximadamente 2.400 kg de resíduos recicláveis por mês, pode gerar uma renda mensal estimada entre R$ 2.300 a R$ 2.500, apenas com a venda dos resíduos para empresas de reciclagem.

Importante mencionar que em Curitiba, PR, conforme Decreto Municipal 983, de 09 de novembro de 2004 e site da Prefeitura (2021), os grandes geradores de resíduos (condomínios, shoppings, supermercados, empresas, indústrias etc.), que são aqueles que produzem resíduos acima de 600 litros/semana, ao elaborarem o PGRS, podem solicitar o cancelamento da cobrança da taxa de coleta de lixo, a ser recolhida junto com o lançamento do IPTU. Isto porque não serão mais atendidos pelo serviço público e sim por empresas particulares, dado o volume de lixo que deve ser transportado e destinado.

Os grandes geradores que desejam fazer a isenção devem inicialmente apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRS) ao Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba, e somente após a emissão do seu parecer técnico poderá ingressar com o requerimento solicitando à Secretaria de Finanças a exclusão do lançamento da taxa de coleta de lixo. Este procedimento deve ser realizado preferencialmente pelo Protocolo Eletrônico da Prefeitura – PROCEC.

Sendo assim, qualquer empreendimento em Curitiba que seja considerado grande gerador pode solicitar a isenção da taxa de coleta de lixo, desde que tenha sido contratada uma empresa devidamente licenciada para o transporte e destinação final adequada dos resíduos e que o PGRS seja aprovado na Prefeitura. Gera-se assim uma economia e uma destinação mais adequadas para os resíduos.

A implementação do PGRS, não apenas gera benefícios para o empreendimento, como também promove a inclusão dos catadores no processo, benefício o qual é imensurável. O fomento à inclusão dos catadores é um dos princípios da PNRS, uma vez que é uma fonte de geração de renda para muitas famílias, que dependem da reciclagem e que merecem a valorização do seu trabalho.

Quanto aos resíduos orgânicos (restos de frutas, legumes, papel de guardanapo, etc.) ao invés de serem destinados como rejeito e reduzir ainda mais a vida útil dos aterros, aumentando cada vez mais o preço para destinação desses resíduos, eles podem ser facilmente compostados. A compostagem pode ser feita na própria empresa ou condomínio, por meio de caixas, leiras, com o auxílio de minhocas ou ainda enviadas para empresas especializadas em compostagem. Assim, somente o rejeito (recicláveis que não podem ser reciclados, embalagens metalizadas, papel de banheiro, fraldas e absorventes, etc.) são enviados aos aterros, aumentando a vida útil dos mesmos.

Quer saber mais sobre economia de recursos e PGRS?? Entre em contato com a Sinergia Engenharia, a qual possui uma equipe capacitada para te auxiliar. Cada empresa deve ser avaliada individualmente para que as melhores medidas sejam implementadas.

Guilherme Machado Marangon é Engenheiro Ambiental e Especialista em Gestão Empresarial.

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