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DCP: Você já fez a sua?

A DCP – Declaração de Carga Poluidora é um estudo baseado em relatórios e laudos que contém informações qualitativas e quantitativas referentes aos efluentes gerados no empreendimento com base em amostragens representativas.
Na esfera federal, a Resolução Conama 430 de 2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, além de complementar e alterar a Resolução 357 de 2005, prevê o automonitoramento para o controle dos efluentes lançados em cursos d’água, trechos de rio, reservatórios artificiais ou naturais, aqüíferos ou lagos subterrâneos e a apresentação da DCP.
Em setembro de 2013 o Instituto Ambiental do Paraná – IAP publicou a Portaria 256 que estabelece critérios e exigências para a apresentação do mesmo por meio de seu Sistema Online de Automonitoramento e ainda revogou a Portaria 019 de 2006 que determinava o cumprimento da Instrução Normativa DIRAM 002 de 2006 e estabelecia o Sistema de Automonitoramento de Atividades Poluidoras no Paraná; a Portaria 112 de 2008 que estabelecia critérios para o lançamento de efluentes líquidos em regime de batelada ou descontínuo e a Portaria 150 de 2013 que estabelecia os critérios e exigências para a apresentação da Declaração de Carga Poluidora.
No Paraná, os empreendimentos cujos efluentes industriais e domésticos são lançados em cursos d’água, trechos de rio, reservatórios artificiais ou naturais, lagos, aqüíferos ou lagos subterrâneos precisam emitir laudos de acordo com a frequência estabelecida na Portaria 256 de 2013 que varia de acordo com a classe a qual se dá por meio da vazão diária do efluente e a carga orgânica diária (DBO5). O estudo deve ser entregue anualmente, no período de 1º à 31 de Março, com os resultados do ano anterior.
A DCP deve ser apresentada ao IAP e ao Instituto de Águas do Paraná através do preenchimento do programa disponibilizado no site do IAP e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O programa solicita informações como: quantidade anual de produção, etapas do processo industrial, tipo de atividade, fluxograma da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE, limites de parâmetros para emissão contidas na outorga e na licença ambiental, estabelecimento de frequências de análises, resultados dos parâmetros analisados, certificado de credenciamento do laboratório, justificativas para os parâmetros que eventualmente tenham ultrapassado o limite estabelecido, informações do monitoramento do corpo receptor e elaboração de gráficos com os resultados.
Por fim, esta declaração é parte integrante do licenciamento ambiental e o seu grande objetivo é o controle do lançamento de efluentes em corpos hídricos.
(11-09-2015)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e Mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial.