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DCP: Você já fez a sua?

DCP

A DCP – Declaração de Carga Poluidora é um estudo baseado em relatórios e laudos que contém informações qualitativas e quantitativas referentes aos efluentes gerados no empreendimento com base em amostragens representativas.

Na esfera federal, a Resolução Conama 430 de 2011 que dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, além de complementar e alterar a Resolução 357 de 2005, prevê o automonitoramento para o controle dos efluentes lançados em cursos d’água, trechos de rio, reservatórios artificiais ou naturais, aqüíferos ou lagos subterrâneos e a apresentação da DCP.

Em setembro de 2013 o Instituto Ambiental do Paraná – IAP publicou a Portaria 256 que estabelece critérios e exigências para a apresentação do mesmo por meio de seu Sistema Online de Automonitoramento e ainda revogou a Portaria 019 de 2006 que determinava o cumprimento da Instrução Normativa DIRAM 002 de 2006 e estabelecia o Sistema de Automonitoramento de Atividades Poluidoras no Paraná; a Portaria 112 de 2008 que estabelecia critérios para o lançamento de efluentes líquidos em regime de batelada ou descontínuo e a Portaria 150 de 2013 que estabelecia os critérios e exigências para a apresentação da Declaração de Carga Poluidora.

No Paraná, os empreendimentos cujos efluentes industriais e domésticos são lançados em cursos d’água, trechos de rio, reservatórios artificiais ou naturais, lagos, aqüíferos ou lagos subterrâneos precisam emitir laudos de acordo com a frequência estabelecida na Portaria 256 de 2013 que varia de acordo com a classe a qual se dá por meio da vazão diária do efluente e a carga orgânica diária (DBO5). O estudo deve ser entregue anualmente, no período de 1º à 31 de Março, com os resultados do ano anterior.

A DCP deve ser apresentada ao IAP e ao Instituto de Águas do Paraná através do preenchimento do programa disponibilizado no site do IAP e acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. O programa solicita informações como: quantidade anual de produção, etapas do processo industrial, tipo de atividade, fluxograma da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE, limites de parâmetros para emissão contidas na outorga e na licença ambiental, estabelecimento de frequências de análises, resultados dos parâmetros analisados, certificado de credenciamento do laboratório, justificativas para os parâmetros que eventualmente tenham ultrapassado o limite estabelecido, informações do monitoramento do corpo receptor e elaboração de gráficos com os resultados.

Por fim, esta declaração é parte integrante do licenciamento ambiental e o seu grande objetivo é o controle do lançamento de efluentes em corpos hídricos.

(11-09-2015)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e Mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial.

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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