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Dia 1º de fevereiro inicia o período de entrega regular do relatório ao Ibama!

relatório ao Ibama

Fique atento! Do dia 1º de fevereiro ao dia 31 de março será o período de entrega regular do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

São obrigadas a entregar o RAPP as atividades potencialmente poluidoras ou de extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, são elas:

  • Extração e Tratamento de Minerais;
  • Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos;
  • Indústria Metalúrgica;
  • Indústria Mecânica;
  • Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações;
  • Indústria de Material de Transporte;
  • Indústria de Madeira;
  • Indústria de Papel e Celulose;
  • Indústria de Borracha;
  • Indústria de Couros e Peles;
  • Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos;
  • Indústria de Produtos de Matéria Plástica;
  • Indústria do Fumo;
  • Usinas de Produção de Concreto e de Asfalto;
  • Indústria Química;
  • Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas;
  • Serviços de Utilidade;
  • Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio;
  • Turismo;
  • Uso de Recursos Naturais;

A descrição de cada uma das categorias acima podem ser visualizadas no Anexo VIII da Lei 10.165 de 2.000 que altera a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. Portanto, verifique se a sua atividade se enquadra na descrição anterior e não perca o prazo!

Pode-se dizer que esse preenchimento é um “imposto de renda” a ser entregue ao IBAMA. As informações referem-se à: Certificados Ambientais; Licenças Ambientais; Efluentes Líquidos; Produtos e Subprodutos Industriais; Matérias-Primas; Resíduos Sólidos; Emissões Atmosféricas, entre outros, os quais devem ser preenchidos com informações do empreendimento referente ao ano base solicitado. Após o devido preenchimento é gerado um Certificado Anual de Regularidade que tem validade de três meses e sempre deve  ser renovado.

Além do preenchimento, as empresas descritas acimas devem quitar a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA trimestralmente. Os valores variam conforme o Potencial de Poluição, Grau de Utilização de Recursos Naturais e Porte da Empresa.

Outra informação importante é que em 29 de setembro de 2015 foi publicado a Portaria Interministerial nº 812 que reajustou os valores dos serviços e produtos e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

A pessoa física ou jurídica que não entregar o RAPP está sujeita a multa  de natureza tributária, além de sanções de natureza ambiental.

Já a pessoa física ou jurídica que apresentar informações falsas está sujeita a sanções de natureza ambiental.

Evite multas e faça o seu RAPP conosco! Clique aqui para contactar-nos e fazer um orçamento sem compromisso.

(22/01/2016)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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