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Dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR?!
Criado pelo Código Florestal, Lei n° 12.621 de 2012, e regulamentado pela Instrução Normativa MNA n° 2 de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades rurais de todo território nacional.
O que é o CAR?
Obrigatório a todos os imóveis rurais, o CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional. Tem como objetivo a identificação e integração das informações ambientais presentes na área no que se refere às Áreas de Preservação Permanente – APP, Reserva Legal, remanescentes florestais e demais formas de vegetação nativa.
Através da base de dados, se torna possível o controle e monitoramento, o planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Como é feito o Cadastro e quem deve fazer?
A inscrição do imóvel pode ser feita por pessoa física ou jurídica que seja proprietária do imóvel ou por representante legal. Ocorre gratuitamente, podendo ser feita diretamente pelo site https://www.car.gov.br/, ou nos sites dos órgãos estaduais competentes que disponibilizem de sistema próprio.
Quando o imóvel terá a regularização ambiental?
O imóvel irá passar por análise do órgão ambiental estadual competente, o qual irá realizar o estudo com base em possíveis passivos ambientais existentes na área, referente à Reserva Legal (RL), Área de Preservação Permanente (APP) e Área de Uso Restrito (AUR).
Nesse sentido, a regularização ambiental será considerada apenas após a constatação da não existência de passivos ambientais ou, caso apresente o passivo, a regularização é emitida após comprovação de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O que devo fazer se minha propriedade apresentar passivo ambiental?
Após cadastramento, as propriedades que apresentarem passivos ambientais podem ser inscritas no Programa de Regularização Ambiental – PRA para a efetiva regularização do imóvel.
A PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas pelos proprietários rurais, com o objetivo de adequar os imóveis, com vista ao comprimento do estabelecido no Capítulo XIII da Lei n° 12.651/2012.
As medidas a serem tomadas se relacionam com a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das irregularidades.
Quais as vantagens do CAR?
Aos proprietários, o CAR oferece acesso ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, Comercialização de Cotas de Reserva Legal (CRA), acesso ao crédito agrícola, comprovação de regularidade ambiental, além de atuar como instrumento para o planejamento do imóvel rural.
Ao meio ambiente, o CAR auxilia no mapeamento das áreas de interesse ambiental, visando controle do desmatamento e a proteção dos recursos naturais.
A Sinergia Engenharia de Meio Ambiente pode te auxiliar no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Para mais informações, entre em contato conosco!
Para mais informações sobre o CAR
Fabiola Zene Mayer
Técnica em Meio Ambiente e Graduanda em Engenharia Ambiental e Sanitária pela UTFPR.