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Empresas potencialmente poluidoras devem ter pelo menos 1 responsável técnico ambiental

Responsável técnico ambientalResponsável técnico ambiental

Aprovada em 2010, a Lei Estadual nº 16.346 trás a obrigatoriedade das empresas potencialmente poluidoras para que contratem pelo menos 1 responsável técnico em meio ambiente.

As empresas potencialmente poluidoras são aquelas cuja atividade estão previstas na Tabela de Atividade Potencialmente Poluidora do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, constante do Cadastro de Atividade Potencialmente Poluidora e que, por isso, necessitam realizar anualmente o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP.

De acordo com o site do Instituto Ambiental do Paraná – IAP (2012), esta exigência é feita na emissão da licença de operação destes empreendimentos.

O responsável técnico pode ser: engenheiro ambiental, engenheiro químico, químico, biólogo, técnico de meio ambiente ou com formação em gestão ambiental ou ainda farmacêutico com pós-graduação em gestão e/ou engenharia ambiental.

Outra opção para estas empresas é contratar uma consultoria ambiental que em seu quadro possua algum dos profissionais citados anteriormente.

O não cumprimento da lei implica em advertência em forma de termo de ajustamento de conduta que se não cumprido, gera multa de R$ 5 mil à R$ 500 mil.

A Sinergia Engenharia presta serviços de assessoria ambiental que, além da possibilidade da responsabilidade técnica, engloba ainda outros serviços que são executados com ética e qualidade. Para saber maiores detalhes, clique aqui.

(11/11/2016)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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Necessidade de responsável técnico ambiental em empresas potencialmente poluidoras – Sinergia Engenharia
3 anos atrás

[…] A exigência provém da Lei Estadual nº 16.346 do ano de 2009 e o não cumprimento implica em advertência em forma de termo de ajustamento de conduta que se não cumprido, gera multa de R$ 5 mil à R$ 500 mil. A qualificação do responsável técnico ambiental pode ser vista na matéria Empresas potencialmente poluidoras devem ter pelo menos 1 responsável técnico ambiental. […]

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