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Entenda o PL 182/2024 que trata sobre a implantação do Sistema de Comércio de Emissões de Gases Estufa no Brasil!

Já previsto na Política Nacional de Mudança do Clima de 2009 e após quase dez anos da  primeira proposta de projeto de Lei sobre o assunto e do estabelecimento do Acordo de Paris, está prestes de ser aprovado o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), faltando agora apenas a sanção da Presidência da República. A legislação proposta contribui para alinhar o país ao alcance das metas do Acordo de Paris e as suas metas nacionalmente determinadas.

O Brasil se une, assim, aos 75 países que colocam um preço no carbono, ou seja, que têm mercados de carbono regulados. A precificação pode ser entendida como a internalização dos custos sociais gerados pelas emissões nos custos privados de produção. Deste modo, a precificação do carbono pode fornecer o impulso e incentivo para a redução do aquecimento global e melhoria da eficiência nos processos de produção.

A Lei se aplica a todas as atividades, fontes e instalações presentes no território nacional que emitam Emissões de Gases de Efeito Estufa por meio de origem antrópica, sejam elas de fontes públicas ou privadas.

Os mercado regulados se dividem em dois tipos:

  • De comércio de emissões (conhecido como cap and trade,  o qual será implantado no Brasil);
  • De imposto sobre o carbono emitido

O sistema de comércio de emissões também chamado de cap and trade pode ser resumido da seguinte forma: O governo estabelece um limite (cap) de emissões de carbono para o país. O limite total é dividido em licenças, ou cotas, no qual cada cota equivale a 1 tonelada de carbono equivalente, tais cotas poderão ser distribuídas de forma gratuita ou onerosa por meio de leilões, entre as empresas. Esse limite máximo diminui a cada ano. Isso incentiva as empresas e a indústria a reduzirem suas emissões de forma mais eficiente. As empresas que reduzirem suas emissões podem vender suas licenças restantes para outras empresas (trade) ou guardá-las para utilizarem no futuro. Como existem uma quantidade limitada de licenças, as emissões diminuem. Por outro lado, empresas que necessitam de mais licenças também podem usar créditos de carbono para compensar as suas emissões. 

Obrigatório para as grandes empresas, a efetiva implantação do sistema trará benefícios, entre eles podem ser citados:

  • Incentivo na adoção de processos de produção menos emissores;
  • Traz incentivos para a inovação tecnológica.

O sistema deve cobrir 15% das emissões nacionais, abrangendo 5 mil empresas, segundo estudos preliminares do Ministério da Fazenda.

O texto estabelece dois patamares diferentes para os grandes emissores:

  • Emissores de gases de efeito estufa acima de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano – Será obrigatória a elaboração de um inventário anual;
  • Aqueles que passarem de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano – Estarão sujeitos, além da elaboração obrigatória de seus inventários anuais, a reduções obrigatórias.

E como saber se minha instituição ou empresa emite mais ou menos do que o estabelecido na legislação? É simples, basta realizar a quantificação de suas emissões, para posterior definição do plano de descarbonização. Neste sentido, existe um software de gestão de carbono, a ingee inovação sustentável. Um software para cálculo e gestão de emissões de gases de efeito estufa. O sistema consiste em uma ferramenta integrada que permite a inserção de dados da instituição inventariante, o cálculo das emissões e a elaboração automática do Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Além disso, permite uma análise estratégica do desempenho da organização, visando uma transição para uma economia de baixo carbono. O software adota como metodologia de cálculo o GHG Protocol e IPCC e as diretrizes da ABNT NBR ISO 14064.

Como prevê a nova Lei, este sistema será obrigatório para as empresas de maior grau emissor, mas aquelas que emitem menores quantidades poderão continuar suas estratégias de mitigação e compensação do carbono excedente por meio da compra de créditos de carbono no mercado voluntário.

A efetiva implantação de um comércio de emissões, além de trazer benefícios para as empresas, também traz vantagens para o Brasil como a atração de investimentos, considerando o seu grande potencial de transação internacional dos ITMOS devido às suas reservas naturais e outras características do Brasil, como a matriz energética predominante renovável e a utilização dos biocombustíveis. Cabe ressaltar que os ITMOS são  resultados de mitigação verificados, reais e adicionais ou ainda reduções de GEE autorizadas para uso em NDCs ou outros propósitos internacionais de mitigação.

O texto proposto da lei prevê ainda como devem ser destinados os recursos obtidos com o comércio de emissões no Brasil. A maior parte – no mínimo 75% do dinheiro – será destinado ao Fundo Clima, gerido pelo BNDES, para o financiamento e investimento em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico para a descarbonização. Ou seja, o sistema, após implementado, será um mecanismo de financiamento na descarbonização das instituições, auxiliando o Brasil no atingimento das metas do Acordo de Paris e de suas próprias NDCs.

A lei proposta descreve as etapas e prazos para que o sistema esteja funcionando. Entre detalhamento técnico, montagem das estruturas que vão operar o SBCE e períodos de teste,  a estimativa é que o mecanismo leve aproximadamente cinco anos para efetivamente impor limites às empresas. O próximo passo será estabelecer o órgão gestor do SBCE.

Juliana de Moraes Ferreira é Sócia Fundadora da Sinergia Engenharia de Meio Ambiente e CEO da ingee inovação sustentável

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