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Entrega da Declaração de Carga Poluidora (DCP) até o dia 31/03!

O que é?

A Declaração de Carga Poluidora é um documento fundamentado por meio de laudos de análises ambientais que deve ser apresentado anualmente ao órgão ambiental. Essa declaração apresenta a quantidade de determinados poluentes transportados ou lançados em um corpo de água receptor, expressa em unidade de massa por tempo, além de conter informações qualitativas, baseadas em amostragem dos mesmos.

Que tipo de empresa precisa declarar?

Toda e qualquer empresa que de alguma forma for fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos.

Se sua empresa lança algum tipo de efluente em trechos de rios, reservatórios artificiais ou naturais, aquíferos ou lagos subterrâneos, provavelmente está enquadrada para a emissão da DCP, conforme a Resolução CONAMA nº 357/2005 e Resolução CONAMA nº 430/2011. No caso do Estado do Paraná, o enquadramento se dá também pela Portaria IAP nº 256 de 2013.

Quais as legislações pertinentes?

As leis federais pertinentes são a Resolução CONAMA nº 357/2005 e a Resolução CONAMA nº 430/2011.

Cada estado brasileiro pode ter sua própria legislação referente a critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor de empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente. É o órgão competente quem definirá critérios e informações adicionais para apresentação da DCP ou até mesmo dispensar, se for o caso.

Qual a data limite para envio da DCP ?

Todas as empresas e fontes poluidoras que necessitam realizar a declaração anual têm até o dia 31 de março para encaminhá-la ao órgão ambiental competente.

O que pode acontecer se sua empresa não declarar?

            A não declaração pode comprometer a renovação do licenciamento ambiental, além de deixar sua empresa vulnerável a fiscalização ambiental. A DCP deverá ser mantida sob responsabilidade do administrador principal e responsável legalmente habilitado, acompanhada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), à disposição das autoridades de fiscalização ambiental.

Quem está habilitado a realizar sua DCP ?

O documento deve ser elaborado por um responsável técnico devidamente habilitado. A Sinergia Engenharia conta com uma equipe qualificada para realizar sua DCP, entre em contato!

Thayoná Souza de Oliveira é acadêmica de Engenharia Ambiental da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR).

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