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Minha empresa deve entregar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao IBAMA?

Para as empresa sujeitas ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é obrigatória a entrega do RAPP até o dia 31 de março de cada ano, referente às atividades exercidas no ano anterior. A não apresentação dos relatórios sujeita o infrator a multas. A apresentação do RAPP e pagamento da TCFA estão previstos na Lei 6.938/1981 alterada pela Lei 10.165/2000. As atividades passíveis de TCFA estão listadas no Anexo VIII da referida lei enquanto que seus valores estão no Anexo IX.

O RAPP é regulamentado pela Instrução Normativa nº 6/2014 e alterado pela Instrução Normativa nº 11/2018. Os dados e informações coletadas pelo sistema têm o objetivo de gerar informações para o Ibama e demais órgãos relacionados, com o intuito de desenvolver ações de monitoramento, controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

O preenchimento do RAPP se dá por meio de uma plataforma eletrônica, composta por formulários divididos em temas específicos e pode ser efetivado para as empresas devidamente inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama.

Abaixo seguem alguns links relacionados ao tema:

  • Para verificar quais atividades são passíveis de TCFA e, consequentemente, obrigadas ao RAPP clique aqui!
  • Para saber quais formulários devem ser preenchidos para cada atividade e quais dados são solicitados em cada formulário acesse (Anexos I a XXVII): clique aqui!  e aqui!

Ainda ficaram dúvidas se sua empresa deve ou não entregar o RAPP? Entre em contato com a Sinergia Engenharia que podemos te ajudar!

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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