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Estudo de Impacto de Vizinhança – São José dos Pinhais

Em 19 de abril de 2016 foi aprovada em São José dos Pinhais a Lei Complementar 107 que atualiza a lei de zoneamento de uso e ocupação do solo do município.
Esta Lei exige a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obtenção de licenças ou alvarás de construção, ampliação, localização ou funcionamento, nos seguintes casos:
- Em todos os usos comerciais, de serviço, industriais e públicos com área utilizada pela atividade, construída ou não, superior a 5.000,00 m²;
- Usos habitacionais com mais de 50 unidades autônomas;
- Categorias de Uso Comercial 4 e Específicas; Uso de Serviços 4 e Específicas; Uso Industrial 4 e Específicas;
- Outros usos a serem definidos em lei específica que regulamentará o EIV.
Cabe ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMDPU a exigência do EIV aos usos adequados ou permissíveis que a princípio não teriam necessidade da apresentação do EIV conforme a presente Lei.
Conforme a referida Lei Complementar, são critérios para a definição de impactos de vizinhança:
I – adequação do empreendimento em relação à dimensão dos lotes e área construída efetivamente utilizada;
II – ampliação da demanda por equipamentos públicos que não pode ser suprida com a promoção de contrapartidas de melhorias;
III – impactos na infraestrutura viária em função do número de veículos leves e pesados;
IV – impactos no serviço de transporte público, considerando o número de veículos, número de funcionários ou usuários;
V – disponibilidade e impacto nas redes de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana;
VI – geração de risco de segurança pública;
VII – geração de ruídos e vibrações;
VIII – geração de resíduos classe I, que em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente;
IX – emissão de poluentes atmosféricos e fugitiva, considerada como o lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para direcionar, controlar e tratar seu fluxo;
X – atividade que utilize no processo produtivo pintura e/ou tratamento e revestimento.
Mesmo o EIV não tendo lei específica de regulamentação, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem solicitado o estudo para os casos citados anteriormente.
Na Sinergia Engenharia, o EIV é elaborado por uma equipe multidisciplinar de engenheiros e arquiteto e urbanista que visam contemplar todos os efeitos do seu empreendimento quanto: ao adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; aspectos ambientais.
Contacte-nos para tirar suas dúvidas, teremos o maior prazer em atendê-lo!
(06/01/2017)
Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial