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Estudo de Impacto de Vizinhança também é instrumento de planejamento em Araucária!
A Lei Federal nº 10.257, de 10 de Julho de 2001, denominada como Estatuto da Cidade, estabelece normas para a regulamentação do uso da propriedade urbana em benefício do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental. O Estatuto da Cidade define o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV como um dos seus principais instrumentos.
De acordo com a Lei complementar n° 05/2006 a qual institui o plano diretor, estabelece objetivos, instrumentos e ações estratégicas para as ações de planejamento no município de Araucária a elaboração do EIV está discriminada nos artigos de 125 a 131.
O estudo será apreciado pelos órgãos competentes da administração municipal e aprovado pelo Conselho do Plano Diretor, porém ressalta-se que a elaboração do EIV não substitui o licenciamento ambiental. São atividades sujeitas ao EIV no Município de Araucária:
- Parcelamentos urbanos com área total superior a 50.000m²;
- Empreendimentos comerciais com área total construída superior a 5.000m²;
- Cemitérios e crematórios;
- Plantas industriais com mais de 1.000m² (mil metros quadrados) e quaisquer empreendimentos industriais e agro-industriais situados na área rural do Município.
Já a Resolução nº 003/2011 do Conselho Municipal do Plano Diretor de Araucária estabelece as orientações para elaboração e apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a Resolução 02/2012 estabelece o fluxo de ações e os procedimentos de apresentação, avaliação e aprovação de Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV).
A Sinergia Engenharia conta com uma equipe multidisciplinar para a elaboração do projeto, para saber mais detalhes entre em contato conosco: http://wordpress-416460-1311487.cloudwaysapps.com/portfolio/estudo-de-impacto-de-vizinhanca/
(17/02/2016)
Juliana de Moraes Ferreira é Engenheira Ambiental e Especialista em Gestão de Energia.