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Estudo de Impacto de Vizinhança – São José dos Pinhais

Estudo de Impacto de Vizinhança

Em 19 de abril de 2016 foi aprovada em São José dos Pinhais a Lei Complementar 107 que atualiza a lei de zoneamento de uso e ocupação do solo do município.

Esta Lei exige a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obtenção de licenças ou alvarás de construção, ampliação, localização ou funcionamento, nos seguintes casos:

  • Em todos os usos comerciais, de serviço, industriais e públicos com área utilizada pela atividade, construída ou não, superior a 5.000,00 m²;
  • Usos habitacionais com mais de 50 unidades autônomas;
  • Categorias de Uso Comercial 4 e Específicas; Uso de Serviços 4 e Específicas; Uso Industrial 4 e Específicas;
  • Outros usos a serem definidos em lei específica que regulamentará o EIV.

Cabe ao Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CMDPU a exigência do EIV aos usos adequados ou permissíveis que a princípio não teriam necessidade da apresentação do EIV conforme a presente Lei.

Conforme a referida Lei Complementar, são critérios para a definição de impactos de vizinhança:

I – adequação do empreendimento em relação à dimensão dos lotes e área construída efetivamente utilizada;

II – ampliação da demanda por equipamentos públicos que não pode ser suprida com a promoção de contrapartidas de melhorias;

III – impactos na infraestrutura viária em função do número de veículos leves e pesados;

IV – impactos no serviço de transporte público, considerando o número de veículos, número de funcionários ou usuários;

V – disponibilidade e impacto nas redes de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem urbana;

VI – geração de risco de segurança pública;

VII – geração de ruídos e vibrações;

VIII – geração de resíduos classe I, que em função de suas características intrínsecas de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, apresentam riscos à saúde ou ao meio ambiente;

IX – emissão de poluentes atmosféricos e fugitiva, considerada como o lançamento difuso na atmosfera de qualquer forma de matéria sólida, líquida ou gasosa, efetuado por uma fonte desprovida de dispositivo projetado para direcionar, controlar e tratar seu fluxo;

X – atividade que utilize no processo produtivo pintura e/ou tratamento e revestimento.

Mesmo o EIV não tendo lei específica de regulamentação, o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano tem solicitado o estudo para os casos citados anteriormente.

Na Sinergia Engenharia, o EIV é elaborado por uma equipe multidisciplinar de engenheiros e arquiteto e urbanista que  visam contemplar todos os efeitos do seu empreendimento quanto: ao adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego e demanda por transporte público; ventilação e iluminação; paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; aspectos ambientais.

Contacte-nos para tirar suas dúvidas, teremos o maior prazer em atendê-lo!

(06/01/2017)

Jéssica de Miranda Paulo é Engenheira Ambiental, especialista em Planejamento e Gestão de Negócios e mestranda do Programa Internacional de Mestrado Profissional em Meio Ambiente Urbano e Industrial

 

Jéssica de Miranda Paulo
Jéssica é Engenheira Ambiental e Diretora Comercial da Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, pós-graduação em Planejamento e Gestão de Negócios pela FAE Centro Universitário em 2013 e mestrado em Meio Ambiente Urbano e Industrial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em parceria com o Senai e a Universidade de Stuttgart (2017). Em 2016, participou como bolsista DAAD - Deutscher Akademischer Austauschdienst do Curso de Extensão Internacional de Meio Ambiente na Universidade de Stuttgart (Alemanha). Autora do livro “Termo de Referência para Estudos de Impacto de Vizinhança em Municípios Paranaenses”, publicado em 2018.
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