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Etapas para o encerramento da licença ambiental de um empreendimento

A Licença Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, sob análise da satisfação das condições legais e técnicas, delibera, quanto à localização, a instalação, a ampliação, a operação e o encerramento de empresas e serviços com potenciais poluidores.

A Resolução CEMA nº 107, de 09 de setembro de 2020, que dispõe os conceitos, requisitos, critérios e procedimentos acerca dos processos de licenciamento ambiental estabelece, em seu art. 92, quando, do encerramento de empreendimentos e/ou atividades poluidoras, degradadoras e/ou modificadoras do meio ambiente, a necessidade da instituição ambiental regente – no caso estadual, o IAT, e municipal, as Secretarias de Meio Ambiente – ser informada, por meio de procedimento a ser protocolado e dirigido ao Diretor Presidente, instruído das declarações do(a):

  1. Documento do empreendedor informando o encerramento e a situação ambiental do empreendimento/atividade, inclusive a existência ou não de passivo ambiental;
  2. Carteira de identidade do representante legal da empresa;
  • Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
  1. Cópia da licença ambiental vigente;
  2. Taxa ambiental de acordo com a legislação vigente;
  3. Certidão da empresa na Junta Comercial do Paraná.

A abertura do processo de encerramento deverá acontecer pelo sistema e Protocolo (https://encurtador.com.br/kyTW9), por meio do acesso com o login já cadastro na Central de Segurança.

Em seguida o usuário deverá acessar o ícone ‘Protocolo’, selecionar ‘Protocolar Situação’, preencher todos os campos vazios, necessários, com os dados do requerente, e anexar todos os documentos obrigatórios para compor a solicitação de fechamento ou de descontinuidade das atividades praticadas.

Para os casos em que houver a existência de passivo ambiental, o encerramento do estabelecimento só ocorrerá, perante o órgão validador, após o saneamento completo do dano.

Após a finalização da avaliação do requerimento, o empreendedor deverá ser oficializado sobre as condições do encerramento da atividade, sem acarretar em pendências a cumprir.

Não deixe de comunicar ao órgão responsável sua intenção afim de evitar complicações processuais, com penalidades e sanções cabíveis, futuras.

Caso seu estabelecimento necessite realizar esta cessação, entre em contato com a Sinergia. Nossa equipe composta de profissionais da área poderá orientá-lo e auxiliá-lo no processo correto e completo de término de sua empresa.

Francielle Miranda Gallieri Mendonça
Francielle possui graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária, é mestranda em Ciências Ambientais na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
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