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Fim do prazo para atender a Portaria IAT 208/2021

Em maio de 2021 o Instituto Água e Terra -IAT, publicou a portaria 208 estipulando o prazo de 90 dias para que estabelecimentos e atividades que operam com óleo lubrificante usado ou contaminado apresentassem diversos documentos ao órgão ambiental.

Segundo a Resolução ANP 20 de 2009, são definidos como óleo lubrificante usado ou contaminado, o óleo lubrificante que em decorrência do seu uso normal ou por motivo de contaminação, tenha se tornado inadequado à sua finalidade original.

Os documentos a serem apresentados variam de acordo com a atividade da empresa, sendo divididas em 3 categorias, são eles:

  1. I)             Gerador
  2. II)           Gerenciador

III)          Armazenador

Para facilitar o enquadramento, o  anexo I da referida portaria, traz uma infinidade de atividades que operam com óleo tais como: Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, oficina mecânica, distribuidora de combustível, lavadores de veículos, posto revendedor de combustível, indústria, entre outros. Para ter acesso a lista completa, pode ser visualizado no link

Um dos documentos a ser apresentado é o comprovante de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Operação de Resíduos Perigosos – CNORP. O CNORP é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, presente no Artigo 8º, inciso XV da Lei 12.305 de 2010.

Em 2013, o CNORP foi regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 01 e integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividade Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/ADA). São obrigadas ao cadastro as pessoas jurídicas que geram resíduos perigosos.

Outro documento obrigatório de apresentar ao órgão ambiental para atender a Portaria 208 é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos -PGRS atualizado. São obrigados a elaborar o PGRS as atividades constantes no art. 20º da Lei 12305 de 2010.

A Sinergia Engenharia pode te auxiliar na regularização junto ao órgão ambiental, conte conosco! 

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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