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Fique atento aos prazos!!!

O ano já começou e você já se programou para atender todos os prazos relacionados ao Meio Ambiente?  Neste texto vamos falar de algumas obrigações legais que têm prazos estabelecidos, são eles:

  •                    Declaração de Carga Poluidora: De acordo com a Resolução CONAMA nº 357/2005 e a Resolução CONAMA nº 430/2011, os responsáveis por fonte potencial ou efetivamente poluidora dos recursos hídricos devem apresentar ao órgão ambiental competente, até o dia 31 de março de cada ano, a Declaração de Carga Poluidora, referente ao ano anterior.
  •                    Cadastro Técnico Federal do Ibama – CTF: O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
  •                    Inventário de Resíduos Sólidos: As atividades geradoras de quaisquer tipos de resíduos sólidos ficam obrigadas a cadastrarem-se junto ao órgão ambiental competente, para fins de controle e inventário dos resíduos sólidos gerados
  •                    Declaração de Resíduos de Serviço de Saúde: Os geradores dos resíduos de serviços de saúde deverão apresentar aos órgãos competentes, até o dia 31 de março de cada ano, declaração, referente ao ano civil anterior, relatando o cumprimento das exigências previstas na Resolução CONAMA 358/2005.
  •                    Renovação da Licença Ambiental: Cada orgão ambiental estabelece uma data para dar entrada na renovação da Licença Ambiental. Para o caso de Curitiba a Secretaria de Meio Ambiente orienta a solicitar 90 dias de antecedência, já o Instituto Ambiental do Paraná – IAP determina 120 dias de antecedência.

Está com dúvida se você precisa atender todos esses prazos, se essas obrigatoriedades se aplicam a sua atividade? Entre em contato com a Sinergia Engenharia de Meio Ambiente que vamos te orientar e dar todo o suporte necessário!

(02/02/2018)

Maíra Caires Aquino é Engenheira Ambiental e Especialista em Construções Sustentáveis.

Maíra Caires Aquino
Maíra é Engenheira Ambiental e Diretora Técnica na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Construções Sustentáveis pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2012 e cursou Engenharia de Segurança do Trabalho na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) em 2014.
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