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Geradores de Resíduos Sólidos devem solicitar Autorização Ambiental junto ao IAP

Em Outubro de 2016 o Instituto Ambiental do Paraná – IAP aprovou a Portaria 202, a qual estabelece os critérios para exigência e emissão de Autorizações Ambientais para as atividades de gerenciamento de resíduos sólidos.

Isso quer dizer que os geradores de resíduos sólidos deverão solicitar via Sistema de Gestão Ambiental – SGA do IAP a Autorização Ambiental a qual deve abranger as atividades de transbordo, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final de todos os seus resíduos gerados.

Para o protocolo do pedido de Autorização Ambiental para a atividade de gerenciamento de resíduos o gerador deve apresentar ao órgão no mínimo os referidos documentos:

  • Cópia da Licença de Operação do empreendimento gerador;
  • Cópia da Licença de Operação do (s) transportador dos resíduos;
  • Cópia da Licença de Operação do (s)  receptor (es) dos resíduos;
  • Anuência do (s)  receptor (es) dos resíduos;
  • Laudo de classificação dos resíduos de acordo com a NBR 10.004/2004. Esta normativa apresenta as classificações dos resíduos; Este laudo deve estar acompanhado dos respectivos relatórios de ensaios analíticos.

Além destes, demais documentos serão solicitados à critério do órgão ambiental ou para os casos em que os resíduos forem encaminhados ao coprocessamento e no caso de utilização agrícola.

Estão dispensados da solicitação do documento: os geradores de resíduos sólidos domiciliares, geradores de resíduos de limpeza urbana, geradores de resíduos de saúde grupo D e geradores de resíduos agrosilvopastoris.

A Sinergia Engenharia recomenda que antes da contratação de um prestador de serviço, seja ele de transporte, transbordo ou o próprio local de destino final, seja realizada uma auditoria de qualificação neste terceiro. São documentos primordiais de serem solicitados: sua licença ambiental, com a verificação da data de validade da mesma, a verificação se a empresa de transporte emite Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR e se está devidamente cadastrada no órgão, Certificado de Destinação Final de Resíduos, se a empresa possui Cadastro Técnico Federal do Ibama, se for o caso, entre outros, verificando sempre a melhor alternativa para o descarte do resíduo de acordo com sua classificação.

A Portaria IAP/202 veio para cobrar ainda mais a responsabilidade dos geradores e fazer com que as empresas de transporte, transbordo e destino final se tornem competitivas, garantindo qualidade e responsabilidade ambiental na relação entre ambas as empresas. Cabe ressaltar ainda que a responsabilidade do gerador do resíduo se mantém mesmo após sua disposição final, posto que o destinatário, ao assumir a carga, solidariza-se com o gerador, e assim perdura a responsabilidade compartilhada. (Segundo Lei Estadual nº 12.493, de 22 de Janeiro de 1999).

(25/11/2016)

Juliana de Moraes Ferreira é Engenharia Ambiental e especialista em Gestão de Energia.

Juliana de Moraes Ferreira
Juliana é Engenheira Ambiental e Diretora Financeira na Sinergia Engenharia. Ela possui graduação em Engenharia Ambiental pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) em 2010, especialização em Gestão de Energia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2011, e habilitação para atuação como Auditora Interno Integrado ISO 9001:2015, ISO 14001:2015 e OHSAS 18001:2007.
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